Por Lúcio Castellano Para o presidente da CDL Uberaba, com esta norma, a população poderá “enxergar” os reais valores de impostos pagos sobre determinada compra

Miguel Faria

A partir de agora serão penalizados os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos - a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal - que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).

“Trata-se de medida importante para a população saber o quanto paga em impostos”, observou o presidente da CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas), Miguel Faria (foto), ao reafirmar posição da necessidade da reforma tributária. Como vice-presidente da Federação das CDL’s de Minas Gerais, cuja diretoria que toma posse agora no início do ano, ele informou que a entidade, presidida pelo lojista Frank Sinatra, de Contagem tem, como “bandeira” de trabalho, entre outros pontos, ações voltadas para a diminuição da carga tributária, tanto em nível de Estado quanto União.

Ainda de acordo com o dirigente lojista, por intermédio do detalhamento de impostos no documento fiscal, o consumidor vai perceber o por quê do empenho do setor formal da economia defender que a “informalidade seja extirpada do mercado”. E enfatizou: ”Esse conhecimento por parte do consumidor estimulará que o brasileiro crie o hábito de cobrar, acompanhar e exigir de seus representantes governamentais a utilização dos impostos arrecadados”.

Cabe assinalar que a regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais, podendo apenas informar a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados. Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. A Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano. A pena pelo descumprimento, prevê, entre outras coisas, multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

Se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25,00 ou 25%.

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