Por Lúcio Castellano  

TJMG reconhece Lei de iniciativa de Samuel que amplia validade dos Alvarás. Presidente da CDL Uberaba, Fúlvio Ferreira participou de reunião do parlamentar com lideranças do setor empresarial 

 

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Executivo Municipal de Uberaba contra a Lei Complementar 510/15, que modifica o “Sistema Tributário do Município” e amplia para cinco anos a validade de licenças, entre elas o alvará de funcionamento para o comércio. O projeto que resultou na Lei é de iniciativa do vereador Samuel Pereira (PR), que anunciou a decisão da Justiça às lideranças classistas da cidade, visto que o assunto é um antigo pleito do setor empresarial.

O projeto chegou a ser vetado pelo Executivo, mas a Câmara o derrubou. No entendimento do desembargador relator, Belizário de Lacerda, “a matéria de Lei Complementar 510/15 não se insere em nenhuma daquelas cuja iniciativa do projeto recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, haja vista que se limita a majorar o prazo máximo de validade de licenças a serem concedidas pelo Município no exercício do poder de polícia.”

O relator, em seu voto, cita o autor do livro Direito Municipal Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, ressaltando que “Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; regime jurídico dos servidores municipais, e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos suplementares e especiais.” O acórdão foi publicado no último dia 29 de setembro.

A ampliação de 3 para 5 anos de validade do alvará de funcionamento para o comércio é um pleito  das entidades de classe, como a Aciu, CDL, Sindcomércio, Sebrae e Sindicato dos Contabilistas, que solicitavam que a mudança fosse realizada.

O projeto do vereador Samuel foi aprovado no Plenário do Legislativo, pórém a proposta teve parecer de inconstitucionalidade por parte da Prefeitura, que vetou a matéria, em março de 2016. A alegação foi de que a  proposta seria ilegal e contrariaria o interesse público. Porém, tanto a Procuradoria quanto a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa não concordaram com o parecer de inconstitucionalidade, mantendo a avaliação anterior, e opinaram pela rejeição total do veto, o que foi seguido pelos vereadores.

Em agosto de 2016, a Prefeitura questionou a legislação e moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, obtendo sucesso em primeira instância. Agora o Tribunal de Justiça reconheceu a validade da Lei, que passa a vigorar.

“O objetivo é desburocratizar este serviço”, afirmou Samuel, pois entende que seria muito mais fácil para o comerciante ou o contabilista conseguir o alvará, assim como o micro e o pequeno empreendedor. “Várias cidades e estados do país já têm o alvará renovado a cada 5 anos”, finalizou o parlamentar.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, Fúlvio Ferreira, com a decisão, o poder público reconhece a importância do empresário gerador de novos empregos e recolhedor de tributos. “Os comerciantes uberabenses aplaudem a lei. Quanto menos burocracia tiver, melhor para o empreendedorismo brasileiro”, disse.

O próximo passo, de acordo com Samuel, será a elaboração de documento assinado pelo parlamentar e entidades de classe solicitando ao Poder Executivo o cumprimento da norma. “Acredito que Uberaba só tem a ganhar com a lei, que não gera gastos ao município”, encerrou.

Fonte: Dep. Comunicação da Câmara Municipal de Uberaba - Fotos Rodrigo Garcia/CMU 

 

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