Sebrae-MG ultrapassa meta e estado caminha para o primeiro lugar em número de municípios abrangidos pela lei da micro e pequeno empresa
No dia 14 de dezembro passado, a pequena cidade de Rio Preto, na Zona da Mata mineira, nove mil habitantes, a 320 quilômetros de Belo Horizonte, entrou para a história do Sebrae-MG: ela foi a 383ª cidade do estado a ter a Lei Geral da micro e pequena empresa aprovada e implantada. O Sebrae-MG alcançava então, com duas semanas de antecedência, a meta estipulada para 2011. O feito ocorreu na mesma data em que a Lei completava cinco anos. “Feliz coincidência, que nos deu motivos para comemoração”, afirmou a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-MG, Nair Andrade.
O trabalho dos técnicos e analistas do Sebrae-MG não parou por aí e, já no princípio deste janeiro, o total de municípios chegou a 407.
Além deste número expressivo, outras conquistas vieram a reboque desta meta mobilizadora: 77,3% das micro e pequenas empresas (MPEs) e 74% da população mineira acabaram por receber algum benefício com a Lei Geral. Todas as cidades com mais de 300.000 habitantes já possuem a Lei aprovada, fruto das estratégias estruturantes que o Sebrae-MG empreendeu nos últimos três anos. “Possuímos um terreno mais do que fértil para a construção de um ambiente legal, que propicie o tratamento favorecido e diferenciado a esse segmento (das MPEs), além do micro empreendedor individual (MEI)”, explicou Nair, que acrescentou: “O próximo passo será um desafio ainda mais gratificante, que é colaborar para que a Lei Geral Municipal seja uma lei efetiva na realidade das empresas existentes nesses 407 municípios”.
A gerente não tem dúvida de que os demais 446 municípios de Minas Gerais serão contemplados com a Lei, cada qual ao seu tempo. Ela está convicta de que o estado será, em breve, o mais aquinhoado do país (atualmente, apenas o Rio Grande do Sul supera Minas em número de municípios “lei geraldos”). “O importante é que viramos, com louvor, mais uma página neste capítulo essencial de políticas públicas para as MPEs”, completou.
Os responsáveis – Abrigar cada vez mais municípios sob as benesses da Lei Geral é uma missão estratégica dos técnicos do Sebrae-MG. Distribuídos pelas oito macrorregiões de planejamento da entidade – Centro, Jequitinhonha e Mucuri, Norte, Noroeste, Rio Doce, Sul, Triângulo, Zona da Mata -, os analistas e consultores trabalham para vencer o cipoal burocrático que alguns dirigentes municipais impõem. Nalgumas regiões, eles têm que enfrentar centenas de quilômetros para chegar às autoridades e às MPEs. “São estes colegas os responsáveis por esta conquista, que é de todos, mas especialmente, deles”, sacramentou Nair.
Tire suas dúvidas sobre o Supersimples
Governo disponibilizou site para quem quer obter informações sobre as recentes mudanças no regime tributário do Supersimples.
Como se dará a entrada e a permanência no Simples Nacional, a partir dos ajustes feitos pela Lei Complementar 139/11, e detalhes sobre o parcelamento de débitos das empresas do sistema. Essas são algumas das informações incluídas no “Perguntas e Respostas” do Supersimples, disponível no Portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). “Realizamos a revisão de todo o conteúdo e acrescentamos material sobre a opção pelo sistema e parcelamento, além de novos temas, como declarações a partir de 2012 e obrigações acessórias do Empreendedor Individual”, explica o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A Lei Complementar 139/11 ajustou em 50% as faixas de enquadramento e o teto máximo da receita bruta anual das empresas do Supersimples. O da microempresa passou de R$ R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A lei criou ainda o parcelamento de débitos das empresas do sistema e ampliou de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta anual do Empreendedor Individual. As mudanças já estão valendo desde o início de 2012. Durante o mês de janeiro, começou a entrada no sistema e começa o parcelamento de débitos.




