Ag. CNM

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28 de outubro, a Resolução 116/2014. O texto altera a redação do Art. 130-C da Resolução 94/2011 do Simples Nacional ao estabelecer mudanças nas regras do parcelamento.

De acordo com a nova proposta, a Receita Federal do Brasil (RBF) fica autorizada a fazer a consolidação da dívida considerando todos os débitos até data definida, se a solicitação for feita até o dia 31 de outubro deste ano.

A partir do dia 1.º de novembro até o dia 31 de dezembro de 2015 há mudanças. A RFB pode fazer a consolidação na data do pedido; disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento; não aplicar o disposto no § 1º do art. 53; permitir desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que a alteração foi necessária para implementar a sistemática de parcelamento. A mudança contribuirá para as ações dos Municípios no que diz respeito à consolidação de débitos na data do pedido. Além disso, a metodologia acabará com dúvidas de muitos fiscais municipais do que foi parcelado pelo contribuinte.

A entidade ressalta que a possibilidade de permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário com a inclusão de novos créditos somente pode ser realizada até 31 de dezembro de 2015. Após esse período essa regra não terá vigência.

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Fonte: Portal Confederação Nacional de Municípios 

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