A lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito foi sancionada pelo presidente República Michel Temer. A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016. A cerimônia de assinatura da sanção presidencial ocorreu nesta segunda-feira, 26 de junho, no Palácio do Planalto.

Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisa ser sancionada pela Presidência da República para virar lei.

Fonte: Agência Brasil

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