Por Lúcio Castellano
Comemora-se nesta quinta-feira, dia 15, o Dia Mundial do Consumidor e os 22 anos de vigência do Código do Consumidor. Como advertência, aqui uma dica interessante da CDL Belo Horizonte de fatos que, eventualmente, ocorrem e podem custar caro:
"Não são raros os exemplos de consumidores que se deparam com produtos nas gôndolas dos mercados, supermercados, hipermercados ou vitrines das lojas com preços diferentes do local de exposição. Todavia, na hora de efetuar o pagamento, o consumidor descobre que o valor cobrado é mais alto.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na hipótese de existir diferença de preços de um produto no mesmo estabelecimento, o consumidor tem o direito de pagar o menor deles. O valor inferior deve ser adotado também para comparar preços anunciados na internet, encartes e folders.
Entretanto, importa-se destacar que algumas diferenças de preços podem ser fruto de erro e não má fé do lojista. Sendo assim, o lojista deve se precaver, pois, o Código de Defesa do Consumidor é explícito neste ponto.
Segundo o art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Deste modo, a fim de evitar reclamações junto ao Procon e/ou ações judiciais deve o lojista estar atento no momento de fixar os preços de seus produtos".