Câmara Municipal de Uberaba - LEI N.º 10.678

Institui feriado municipal o dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído feriado municipal o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra. Art. 2º - A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos. Art. 3º - Fica revogada a alínea “d” do art. 1º da Lei n.º 5.545, de 21 de março de 1995. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 03 de dezembro de 2008.

Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal

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