SXC.huAs empresas devem informar imediatamente a contratação de novos funcionários ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A norma está prevista na Portaria 768/2014, publicada nesta sexta-feira, 6 de junho, Diário Oficial da União (DOU). O governo busca evitar o pagamento indevido do benefício de seguro-desemprego.

De acordo com a portaria, assim que um empregado for admitido, o contratante deve informar ao Caged a data da admissão, quando o registro decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Essa determinação vale a partir do dia 2 de agosto.

Quem não obedecer a nova regra -  portanto, omitir ou prestar falsas declarações -, estará sujeito ao pagamento de multas. A legislação brasileira também prevê punições civis e criminais para que for beneficiado de maneira inapropriada do seguro-desemprego.

Consulta A Portaria determina que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilize na internet a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego. A plataforma servirá como consulta por parte dos empregadores.

Para saber se o trabalhador requereu ou está em percepção do benefício, os empregadores deverão acessar a página “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

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Fonte: Portal CNM 

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