plano saudeAgora, mudar de plano de saúde ficou mais fácil para consumidores brasileiros, vinculados a  planos individuais, familiares e coletivos por adesão contratados antes de janeiro de 1999, contemplados com as novas regras para a portabilidade de carências de planos de saúde, publicadas na semana passada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Assim sendo, as possibilidades de uso da portabilidade sem o cumprimento de novos períodos de carência valem para as mudanças de contratos individuais ou familiares e coletivos por adesão. As novas regras começam a valer a partir do dia 27 de julho, e as operadoras têm até 90 dias para se adaptarem. 

Pelas novas regras, foi extinta a necessidade dos planos possuírem a mesma abrangência geográfica para fazer a portabilidade, embora o consumidor só possa realizá-la para um plano igual ou inferior ao que possui. O tempo que o consumidor tem para exercer o direito de portabilidade foi ampliado de dois para quatro meses, a contar a partir do mês do aniversário do contrato. O prazo que o usuário tem para realizar a segunda portabilidade do plano foi reduzido de dois para um ano.

Abrangência - A mudança de planos de saúde sem a necessidade de cumprimento de carência e também sem algumas das restrições impostas para os casos gerais, que é a portabilidade especial, foi uma das grandes vantagens garantidas aos usuários, explica Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que faz críticas à abrangência das novas regras. “A ampliação das normas foi positiva, mas um pouco tímida porque ainda foi mantida a portabilidade apenas para planos equivalentes ou inferiores. E essa é a grande crítica do Idec, que propôs que o consumidor pudesse mudar de qualquer plano portando as carências que ele já cumpriu ou só para os serviços que não tinham no seu plano de origem”, diz Juliana Ferreira. D

e 15 de abril de 2009 a 19 de outubro de 2010, apenas 2.111 beneficiários de todo o País fizeram a mudança de plano sem o cumprimento de novos períodos de carência, segundo os dados da ANS. Para Juliana, o baixo número de adesões à portabilidade deve-se às limitações que ainda são impostas para realizar o processo. “O que se notou é que a portabilidade foi muito pouco usada nos últimos meses por conta do grande número de restrições que a norma prevê. A nova mudança é positiva, mas ainda não foi a desejada pela maioria dos consumidores, como os dos contratos coletivos empresariais e antigos”.

Por meio de nota encaminhada pela assessoria de comunicação, a Federação Nacional das Empresas de Saúde (Fenasaúde), que representa mais de mil operadoras de planos de saúde em todo o País, “avalia a portabilidade como um benefício para os usuários e um incentivo à concorrência”.

Principais mudanças para a portabilidade Abrangência geográfica - Deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. O beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade

Prazo - Passa de 2 para 4 meses o prazo para exercer a portabilidade, a partir do mês de aniversário do contrato Permanência - A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade Especial - Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado um prazo de até 60 dias, a contar da publicação da ANS ou da extinção do contrato. São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior. Não há a restrição do mês do aniversário do contrato.

Fonte: Jornal A Tarde/Salvador-Bahia, com adaptações

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