Tributos e outras receitas devidas ao Estado de Minas Gerais já podem ser pagas nas agências e casas lotéricas espalhadas pelo País A Caixa Econômica Federal (CEF) está autorizada a arrecadar os tributos e demais receitas estaduais de Minas Gerais, conforme Resolução SEF-MG 4373/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 30/11/2011. A rede da CEF recebe os pagamentos que o cidadão queira efetuar a título de impostos, taxas e outras receitas, utilizando-se de documentos com código de barras ou, no caso de IPVA e TRLAV, utilizando-se de consulta à base de dados (o cidadão se dirige a um guichê de caixa ou a um terminal de auto-atendimento e informa o número do RENAVAM). Receitas estaduais que a CEF já recebe: Impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITCD); Taxas estaduais; Multas de trânsito; Receita de órgãos/entidades estaduais. Tipos de documentos (com código de barras): 1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE); 2. Guia de Arrecadação de IPVA; 3. Guia de Multas de Trânsito; 4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Modalidades de recebimento: 1. Internet e terminais de auto-atendimento: exclusivo para clientes/correntistas; 2. Caixas: para qualquer contribuinte; 3. Nos agentes lotéricos (casas lotéricas), por enquanto, é necessário apresentar documentos com código de barras para todos os  tipos de receita, inclusive IPVA e TRLAV. E o limite de valor para cada documento é R$ 1.000,00 (mil reais). Para consultas de pagamentos no SICAF, as agências da CEF, incluindo as lotéricas, aparecerão com o código (104). Fonte: Divisão de Gestão da Arrecadação (DGA) – Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança (DCAC) – Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) arrecadacao@fazenda.mg.gov.br - saif@fazenda.mg.gov.br Fonte: Assessoria de Comunicação Social – SEF

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