O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais lembra aos consumidores que novas regras do Banco Central sobre o uso de cartão de crédito entrarão em vigor a partir desta quarta-feira (1º/6/11). São elas a Resolução 3.919 e a Circular 3.512. O Procon Assembleia destaca a seguir os principais pontos das novas normas, que serão aplicadas para contratos firmados a partir de 1º/6/11. Para contratos firmados até 31/5/11, a vigência será a partir de 1º de junho de 2012.
Tipos de cartão de crédito: a partir de agora, existem agora dois tipos de cartão de crédito: o básico e o diferenciado (que contém benefícios e recompensas), com âmbito nacional ou internacional.
O que a fatura deve conter: limites de crédito, gastos mensais e encargos atuais e do mês seguinte - caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo do valor da fatura.
Informações sobre serviços prestados e tarifas cobradas: devem estar disponíveis no contrato, nas dependências bancárias e nos sites das instituições bancárias responsáveis.
Aumento de tarifas: é anual e deverá ser comunicado ao consumidor com antecedência mínima de 45 dias.
Tipos de tarifas: apenas 5 tarifas poderão ser cobradas no cartão de crédito. São elas anuidade, 2ª via do cartão, saques eletrônicos, avaliação emergencial de crédito e pagamento de contas com o cartão.
Valor do pagamento mínimo da fatura: deverá ser de, no mínimo, de 15% do valor integral. A partir de 1º/12/11, esse percentual deverá ser de 20%.
De acordo com o Procon Assembleia, se quiser fazer uma reclamação sobre o não cumprimento da Resolução 3919 do Banco Central, o consumidor deve primeiro procurar a própria operadora de seu cartão de crédito. Se não tiver a solução, deve procurar o Procon ou o Poder Judiciário, além de fazer a denúncia no Banco Central do Brasil, pelo telefone.
Fonte: Site Assembléia Legislativa de Minas Gerais