Por Lúcio Castellano

O Conselho Estadual de SPC de Minas Gerais promoveu, em Belo Horizonte, o Treinamento do Cadastro Positivo e Certificação Digital. O encontro reuniu 62 Entidades e 145 executivos. A CDL Uberaba esteve representada pela diretora de Assuntos Jurídicos e Tributários, advogada Cleonilda dos Santos Ferreira, e pela supervisora de SPC, Natália Silva.
A programação teve como objetivo central debater os impactos para consumidores e empresas, a mudança no processo de análise de crédito e a consulta ao histórico de pagamento com a implantação do Cadastro Positivo.
“O cadastro positivo coloca o consumidor como protagonista, pois, antes ele era visto apenas com informações de restrição, passando agora a ser visto por todo o seu comportamento de pagamento, qualificando e trazendo assertividade para análise de crédito”, diz Cleonilda Ferreira, ao explicar que o consumidor tem acesso gratuito a sua nota de score e seu histórico de pagamentos. Com estas informações ele terá:
- Possibilidade de negociar melhores prazos e taxas de juros;
- Mais facilidade na aprovação de empréstimos e financiamentos;
- Acesso ao crédito para pessoas que não tinham oportunidade - Exemplo: tem uma restrição indevida (muito comum com telefonia, cartão de crédito etc...), com o cadastro positivo ele tem uma contraprova de todo seu comportamento de pagamento.
O consumidor, ainda de acordo com a diretora da CDL Uberaba, tem direito a solicitar a exclusão ou a reentrada na base dos dados no cadastro positivo, bem como que as suas informações sejam acessadas exclusivamente para análise de crédito.
“Para os associados e empresários, a CDL terá um papel de orientação quanto a necessidade de criar ou de reformular as políticas de concessão de credito, oportunizando novos negócios, a exemplo das experiências de outros países que já implantaram o cadastro positivo, tais como Chile e Estados Unidos”, diz.
Outro ponto importante, segundo Cleonilda Ferreira, diante da participação da CDL no processo, refere-se em orientar quanto a possibilidade de lidar com os desafios que a lei apresenta, tais como o sigilo das informações. Neste ponto, vale ressaltar a nova regulamentação pela Lei 13.709/2018 que entrará em vigor em agosto de 2020, conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção dos Dados.

A supervisora de SPC Natália Silva, por sua vez, destacou pontos da palestra que participou sobre o Cadastro Positivo. “O Cadastro Positivo na medida em que, de forma segura, concentra o histórico de pagamento do consumidor, facilita o acesso ao crédito, e causa um impacto direto na diminuição da taxa de juros, o que facilita a aprovação de empréstimo e financiamento, e acesso ao crédito para pessoas que não tinham oportunidade”, disse ela.

Em resumo, o Cadastro Positivo torna o consumidor em protagonista, pois o mesmo terá o poder de colocar em seu cadastro quem pode ou não ver seu histórico e qual período. As fontes do Cadastro Positivo são: varejo, bancos, empresas de água e energia, financeiras e telecomunicação que fornecem a GBDs (SPC Brasil, Serasa, Boa Vista e Quod), o valor total da compra, valor e vencimento das parcelas, valor e data de pagamento e parcelas a vencer.