Por Lúcio Castellano

Presidente da CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas), Angelo Crema reforça alerta aos associados da entidade quanto à importância da adesão ao Termo de Responsabilidade Sanitária Covid-19 e que as medidas nele contidas tenham cumprimento pleno.

Como foi publicado domingo decreto que apenas prorroga a vigência para 21/junho/2020 do decreto 5555, a CDL Uberaba pede novamente aos associados atenção especial com o cumprimento das regras sanitárias e também não permitam clientes sem máscara adentrar em seus estabelecimentos.

DECRETO N. 5619, DE 14 DE JUNHO DE 2020
Prorroga a vigência do Decreto Nº 5555/2020, que “Impõe medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência em saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Prorroga, até o dia 21 de junho de 2020, a vigência do Decreto Nº 5555, de 25 de maio de 2020, que “Impõe medidas a serem adotadas para
enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Uberaba,
Estado de Minas Gerais”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 14 de Junho de 2020.

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