Por Lúcio Castellano 

Prazo para adequação à " Lei de Olho no Imposto” termina no próximo dia 10

Em vigor desde 2013, a "Lei da Transparência Fiscal" (Lei nº 12.741/2012) tornou obrigatória a emissão de notas e cupons fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos pelo consumidor em cada produto adquirido ou serviço contratado. A partir da publicação da lei, começou a valer o prazo para adequação das empresas às novas regras, que se encerra agora em junho, mês em que começam as fiscalizações.

A temporada de cobranças deve começar no próximo dia 10 de junho.  Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código do Consumidor. O CDC prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. Dependendo do porte da empresa, a multa poder variar de R$ 400 a R$ 7 milhões.

Para o presidente da CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas), Miguel Faria, a nova lei, também conhecida como “de Olho no Imposto”, vai ser uma ferramenta importante para o consumidor. “Com o mecanismo, vai ficar bom para esclarecer ao consumidor o quanto as firmas pagam de impostos, desde a cadeia produtiva até o varejo, e que esses impostos às vezes não trazem benefícios para o próprio consumidor. Assim, a população vai poder cobrar também mais ao Governo de todos esses impostos que nós pagamos e que têm que ser revertidos em educação, saúde, segurança pública”, diz

Miguel FariaImposto embutido - Em outros países, quando se negocia um preço, por exemplo, U$ 100, paga-se U$ 107, U$ 108, ou seja, o imposto é pago no final. No Brasil, ao contrário, o imposto é embutido no valor dom produto, comenta Miguel Faria (foto). “As pessoas não têm noção dos que nós pagamos de tributos nesse País”, observa.

A lei, essencialmente, fez uma alteração no Inciso III do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078), do tão festejado Código de Defesa do Consumidor, em que lá, anteriormente, existia a possibilidade de se permitir o acesso do consumidor às informações sobre o produto ou serviço que ele está adquirindo, no que diz respeito a preço, qualidade, composição e procedência, e, agora, com a implementação da lei, que impostos ou tributos incidem sobre aquele produto ou serviço que o consumidor está adquirindo.

Além do documento fiscal, como nota ou cupom, a lei permite que o detalhamento seja feito, também, por meio de cartaz, afixado em local visível, contanto os tributos e impostos cobrados.

As empresas tiveram um ano para se adequar a essa lei dos impostos nas notas fiscais. Até porque as empresas que vendem os softwares tiveram que fazer um campo para que seja colocada os valores dos impostos das notas fiscais. Em um primeiro momento, a fiscalização vai ficar a cargo dos Procons. De acordo com a legislação, têm de ser informados ao consumidor o valor de sete tributos.

Confira abaixo quais são:

* Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

* Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

* Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

(PIS/Pasep)

* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

* Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)

* Imposto Sobre Serviços (ISS)

* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

VALE CONFERIR NOS LINKS:

http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

http://www.movimentoac.com.br/deolhonoimposto/de-olho-no-imposto-duvidas-mais-frequentes

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