Por Lúcio Castellano

“Retrocesso”. Assim o presidente da CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas), Fernando Xavier (foto), se manifesta sobre a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que revoga a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados para mais de categorias do comércio.

A medida estabelece que funcionários do segmento só poderão trabalhar nesses dias com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. Ainda de acordo com a decisão, a portaria pode reduzir a atividade econômica e a oferta de empregos.

Conforme a portaria 3.665/23, publicada na terça-feira (14), é revogada uma medida editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia a negociação direta, via contrato, entre patrões e empregados, das atividades em feriados e domingos.

Com a nova regra o trabalho nos feriados de algumas categorias do comércio e comércio em geral somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.

“Nada mais dissociado da realidade”, critica Fernando Xavier, que, em seguida, destaca que as principais entidades nacionais do setor produtivo, dentre elas, a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), trabalham para que a nova portaria seja revogada.

A propósito, no meio da tarde desta terça-feira (21), o presidente da CDL Uberaba recebeu mensagem da CNDL acerca da mobilização nacional pela revogação da recente portaria do MTE:

“Prezado(a) líder do Sistema CNDL,

Pedimos seu apoio para mobilizar os parlamentares Federais do seu estado em prol da votação em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, dos PDLs que sustam os efeitos da portaria do Ministério do trabalho que revoga a autorização do trabalho aos feriados.

Esse é um tema de grande impacto para o setor. No entendimento da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, a decisão do Ministério vai reduzir a atividade econômica do país e impactar negativamente no mercado de trabalho.

Contamos com sua ação!”

Fernando Xavier, em seguida, afirma que a portaria interfere e muito na vida privada. Fere a livre iniciativa de empresários e da população brasileira. Reforça que a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego “prejudica não apenas os empregadores, mas também os trabalhadores”.

O setor produtivo nacional entende que a Portaria MTE nº 3.665/2023 esvazia sobremaneira o espírito do legislador cristalizado na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece critérios claros sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A nova portaria proíbe o acordo direto do empregador com o empregado sobre o trabalho aos domingos e feriados. Algumas categorias não possuem normas coletivas vigentes, o que pode impactar diretamente para a redução de postos de trabalho.

Os segmentos afetados pela portaria:

•varejistas de peixe;

•varejistas de carnes frescas e caça;

•varejistas de frutas e verduras;

•varejistas de aves e ovos;

•varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

•comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

•comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

•comércio em hotéis;

•comércio em geral;

•atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

•revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

•comércio varejista em geral.

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