Por Lúcio Castellano

Decisão da Vara Federal de Uberaba inclui PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e INSS, vale para empresas do Simples, Lucro Real e Lucro Presumido e foi concedida diante dos impactos do Covid-19


DRA. CLEONILDA FERREIRA

A CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas), através da sua diretora de Assuntos Jurídicos e Tributários, Dra. Cleonilda S. Ferreira, impetrou Mandado de Segurança Coletivo nº 1002120-73.2020.4.01.3802 e o Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Subseção de Uberaba/MG, Dr. Osmane Antônio dos Santos , acatou e através de Liminar datada de 01/04/2020 autorizou que os associados à CDL empresas (sedes e filiais) suspendam o recolhimento de tributos federais e previdenciários de qualquer espécie e natureza, como: PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, INSS etc..., por 03 (três) meses, a contar do mês de deferimento da liminar(abril/2020).

Portanto as empresas poderão recolher os referidos tributos sem juros, mora ou multa em 31 de julho de 2020. Vale destacar que, conforme expõe a diretora da CDL, “o prestador de serviço, só com o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro, pode chegar aí na casa de quase 7% de taxação, se for do Lucro Presumido. A integralidade dos impostos dá cerca de 16% do faturamento”.

Todavia no dia 03/04/2020 foi publicada a Resolução 139/2020, que prorroga os vencimentos do PIS – COFINS e INSS parte patronal, restando ainda sem prorrogação até o momento por parte do governo federal, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro), podendo, o associado da CDL Uberaba, utilizar a medida liminar, já que esta não faz distinção de espécie ou natureza do tributo.

No entanto, a entidade recomenda consultar o seu contador e seu advogado quanto a viabilidade ou não de utilizar a liminar mencionada.

Simples Nacional. De outra parte, quanto às empesas do Simples Nacional – todas independente de ser ou não associada – a CDL informa que a Resolução CGSN nº 152 de 18/março/2020 prorrogou o prazo para pagamento do Simples Nacional (esfera federal) com vencimento em março, abril e maio de 2020, para os vencimentos em outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente.

Na esfera estadual (ICMS) e municipal (ISSQN) a Resolução CGSN nº 155de 03/abril/2020 prorrogou o prazo para pagamento do Simples Nacional com vencimento em março, abril e maio de 2020, para os vencimentos em julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.

A CDL continua à disposição de todos associados pelos seguintes canais: Fones: 9-9686.9893(Departamento Comercial), (34) 9-9763.8032(Departamento Cobrança e Jurídico); 9-9972.0160 (SPC), duvidas gerais pelo e-mail: juridico@cdluberaba.com.br.

A seguir, a explanação da advogada Cleonilda Ferreira, com mais detalhes sobre a liminar:

“A CDL Uberaba está atenta a todos os impactos da crise do Covid-19 para seus associados, bem como acompanhando de perto os incentivos do governo, seja na seara fiscal. trabalhista e financeira. E, com isso, percebeu que um dos primeiros incentivos foi a prorrogação do Simples Nacional com vencimento em abril, maio e junho para a partir de outubro, novembro e dezembro. O governo imaginou que estaria abarcando todas as Micro e Pequenas Empresas. Ocorre que não. Nós temos pequenos empresários --do varejo e prestadores de serviços-- que são optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real, seja por uma questão de planejamento tributário; seja por um eventual desenquadramento por algum motivo e, às vezes, até por uma dificuldade financeira, de ter ficado em débito com Simples Nacional. Diante disso, a CDL Uberaba ingressou com mandado de segurança coletivo e obteve a liminar para prorrogar todos os tributos federais, inclusive previdenciários para um prazo de 90 dias, agrupando todos os seus associados no caso, repito, optantes do Lucro Presumido e Lucro Real. Então a CDL Uberaba consegue uma medida de prorrogação e de fôlego de caixa, a todos os seus associados independente do regime. Quaisquer dúvidas estes associados podem, então, entrar em contato com a CDL Uberaba, porque a gente sabe que o prestador de serviço, só com o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro pode chegar aí na casa de quase 7% se for do Lucro Presumido. A integralidade dos impostos dá cerca de 16% do faturamento. A gente sabe o quanto isso impacta no fluxo de caixa nesse momento. Com essa liminar ele (associado) vai ter a segurança não de deixar de pagar, mas de prorrogar esse vencimento por 90 dias tendo, assim, uma folga de caixa e necessário para ter a tranquilidade e a serenidade para passar esse momento difícil”.


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