Por Lúcio Castellano
A partir de 2010, todas as empresas optantes pelos regimes de tributação Lucro Real, Presumido e Arbitrado serão obrigadas a apresentar declarações com a utilização de certificado digital. Porém, a entrega poderá ser feita através de uma procuração, junto à Receita Federal, para que seja utilizado o certificado digital do contabilista. Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba, Mauro Sérgio de Melo (foto), somente para os casos em que o contribuinte seja emissor de NF@ (Nota Fiscal Eletrônica), a empresa terá que ter o seu próprio certificado. As regras constam da Instrução Normativa nº 995 de 22 de janeiro de 2010, publicada dia 26 de janeiro de 2010. Hoje as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já têm a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital. A mudança se refere mesmo às enquadradas no Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes. Mauro Sérgio de Melo reforça que os empresários poderão criar procuração eletrônica para que os contadores consigam transmitir declarações em nome das empresas para as quais prestam serviços. Esse documento pode ser obtido diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. Para isso, os contadores terão de contar com certificados digitais. A procuração deverá ser entregue na Receita no prazo de 30 dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do empresário e do contador. A autenticação poderá ser realizada pela própria unidade de atendimento da Receita, mediante apresentação dos documentos originais. Após a aceitação da procuração, o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços da Receita, em nome da empresa. A Receita alertou que a medida valerá a partir deste ano, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.