O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL, Roque Pellizzaro Jr., buscará junto ao Governo Federal, a revisão das novas normas do Seguro de Acidente de Trabalho e Fator Acidentário de Prevenção em vigor desde janeiro deste ano. As atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT foram reenquadradas, aumentando ou reduzindo as alíquotas de contribuição ao SAT, com base nos índices de cada empresa.
O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Tudo isto, elevará a carga tributária para mais da metade das empresas do país. A metodologia chega ao absurdo de adotar critérios como os acidentes de trajeto, por exemplo.
Segundo o presidente Roque Pellizzaro Jr., "o Governo Federal não pode onerar ainda mais o Brasil para cobrir os gastos da Previdência. O SAT está sendo usado de forma desvirtuada com o claro objetivo de aumentar a arrecadação do governo", ainda, "mesmo sem registrar aumento no número de acidentes com trabalhadores as empresas pagarão mais. Não existe justificativa para o reenquadramento das alíquotas do SAT. Estaremos nestes próximos dias buscando junto ao Ministério da Previdência Social uma audiência com o Ministro José Pimentel demonstrando estas disparidades".
O advogado da CNDL, André Luiz, orienta os empresários a buscar o Poder Judiciário para esta correção, eis que a falta de informação sobre os critérios utilizados para o novo cálculo do FAP, além do próprio aumento do tributo garante a intervenção do Poder Judiciário já que o prazo para propositura de recurso administrativo junto ao INSS se esgotou dia 09 de janeiro.
Em Santa Catarina, uma empresa de segurança já conseguiu a suspensão da aplicação da nova metodologia adotada pelo Ministério da Previdência Social para o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Na decisão, o juiz da 3ª Vara Federal da capital catarinense, Cláudio Roberto da Silva, considerou inconstitucional o artigo que institui o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do FAP, traria "majoração de tributo" e "enorme insegurança jurídica".
O que se espera é uma mudança de posicionamento do Governo Federal, revisando este procedimento que esta onerando sobremaneira a folha de pagamento, custo este que será agregado ao valor dos produtos e serviços e pago pelo consumidor, o maior prejudicado.
Entenda o que é o SAT e o FAT:
O "Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT" é uma espécie de contribuição social destinado ao custeio dos benefícios concedidos em razão da incapacidade laboral decorrentes do meio ambiente do trabalho, incidindo nos percentuais de acordo com o grau de risco da atividade preponderante de cada estabelecimento na ordem de 1%, 2% e 3% sobre a folha de remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos.
Já o Fator "Acidentário de Prevenção - FAP" beneficia empresas com bom desempenho na prevenção de acidentes de trabalho com redução de até 50% do SAT e onera aqueles com resultados ruins com majoração de até 100% do SAT.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CNDL