Na última quinta-feira (21), representantes da Federação participaram da primeira reunião da Câmara de Defesa do Contribuinte (CADECON), a qual a FCDL-MG é membro

Crédito da imagem: Secretaria de Estado da Fazenda
Depois de uma intensa mobilização e pressão política por parte da FCDL-MG e de outras entidades representativas da classe empresarial mineira em prol da regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte (CDC), a Federação segue acompanhando a movimentação em torno do assunto. Na última quinta-feira (21) os membros da Câmara de Defesa do Contribuinte (CADECON) foram convocados para participar da primeira reunião de trabalho. Participaram representando a Federação, a assessora jurídica da entidade, Sara Sato, enquanto titular e o assessor contábil, Fábio Chaves, suplente. Conforme previsto, os participantes deste encontro discutiram sobre a escolha dos vice-presidente e Secretário da Câmara, foi instituído um trabalho para elaboração do Regimento Interno, bem como elaborada a proposta para o Regimento. Isso porque, em novembro do ano passado a FCDL-MG foi convidada a participar, como membro, dessa Câmara. O órgão pertence ao Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte (Sisdecon) e atua na defesa dos direitos do empresariado, seja pessoa física ou jurídica. Sua instituição já estava prevista nos artigos 23 a 26 da Lei 13.515/2000 e artigos 25 a 39 do Decreto 46.085/2012. A escolha desses representantes foi aprovada na reunião da Diretoria Executiva da FCDL-MG, realizada em dezembro do ano passado e considerou o conhecimento técnico de colaboradores da entidade para acompanhar os trabalhos da CADECON.   A estes integrantes, juntamente com os demais membros está atribuída a responsabilidade de reunirem-se pelo menos uma vez a cada seis meses para planejar, elaborar, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte. O CADECON por intermédio de seus membros tem a obrigação de zelar pelo cumprimento da lei 13.515/2000 e Decreto 46.085/2012 nos interesses dos contribuintes. Assim, caso haja infração às normas citadas, o contribuinte lesado poderá fundamentar sua reclamação encaminhando-a a Câmara para análise e processamento. Fonte: Site FCDL-MG

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