Por Lúcio Castellano
Para o consumidor uma das dicas do presidente da CDL Uberaba seria evitar compras com parcelamentos longos; ao lojista, negociar e oferecer descontos

Mesmo com o cenário de pandemia, retração econômica e redefinição das relações de trabalho, o 13º salário dos brasileiros tem entre os principais destinos a compra de presentes de fim de ano e gastos com as comemorações de Natal e Ano Novo. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, em parceria com a Offer Wise Pesquisas, 32% dos trabalhadores pretendem utilizar o 13º salário para comprar presentes de Natal e 21% gastar nas comemorações de Natal e Ano Novo. Enquanto 30% pretendem economizar e 21% pagar contas básicas da casa.
A expectativa do presidente da CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas), Angelo Crema, é de que parte dos recursos do benefício se reverta em compras. “Desta forma, o lojista deve estar preparado para negociar e oferecer boas condições de pagamentos e descontos”, diz ele, ao mesmo tempo que sugere ao consumidor “evitar compras com parcelamentos longos e, quando possível, faça o pagamento à vista e, assim, se programar e se organizar e não comprometer suas finanças”.
Lembra que breve chega a fase de “contas obrigatórias” do início de ano, dentre elas, matrículas e material escolar, IPVA, IPTU etc... que são os mais lembrados. “É importante se programar para não ser pego de surpresa, por mais que isso seja habitual em nossas vidas”, disse.
Também para esta reta final do período de vendas natalinas, ao finalizar, Crema observa como outro ponto fundamental para o varejista em geral, manter estoques para atender a demanda do consumidor local e da região. “Assim, aproveita desse momento em que circula os recursos do 13º salário”, finaliza.
Horário de Natal. Nesta sexta-feira (dia 18), o comércio de rua de Uberaba está autorizado a funcionar das 9h às 19h. Para o final de semana, o calendário de funcionamento estendido fixa para sábado (19), das 9h às 18h; e, domingo (20), das 10h às 16h.
A legislação do abono. A Lei nº 4.794/65, em seu artigo 2º, impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro. E a segunda até o dia 20 de dezembro. De acordo com a legislação trabalhista geralmente o 13º salário pode ser pago em 2 parcelas, sendo:
1ª parcela deve ser paga até dia 30 de novembro;
2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, contudo este ano deve ser antecipada para o dia 18
O trabalhador precisa estar ciente de que o valor pago nesta segunda parcela será menor que o pago na primeira parcela. Isso acontece pois é somente no pagamento da segunda parcela que é descontado os encargos trabalhistas como INSS e Imposto de Renda.