Foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2011 a Lei complementar nº 139 que dentre outras modificações que inseriu na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, alterou o volume de receita bruta aplicável às faixas de enquadramento, considerando o volume máximo para microempresa o valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e para a empresa de pequeno porte o valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
De acordo com a lei complementar 139, se a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e que durante o ano-calendário de 2011 excedeu o antigo percentual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais) poderá continuar, automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012, exceto se optar por não mais continuar no sistema, por comunicação da optante.
Fonte: Site CDL Belo Horizonte