Por Lúcio Castellano
O Conselho de Contribuintes foi criado através do decreto municipal e é composto por sete titulares e sete suplentes, representantes da sociedade civil organizada e servidores da Secretaria da Fazenda. Juntos eles formam a Câmara de Julgamento composta por duas turmas, 1ª e 2ª, que formam o Conselho Pleno, com o trabalho de analisar e julgar os processos de contribuintes que se sentirem lesados pelo fisco e que tiveram seus processos indeferidos pela Secretária da Fazenda. Não concordando com a decisão da 1ª turma, o contribuinte pode recorrer ao conselho pleno. Antes da criação do Conselho, todo processo contra tributos, era julgado em primeira estância pelo secretário da Fazenda e depois pelo prefeito em exercício.
O novo presidente do Conselho Pleno é o representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberaba (CDL), advogado Renato Vieira Maciel (foto). Segundo ele, desde que entrou em funcionamento, o órgão já julgou cerca de 50 processos dos mais variados, dentre os quais ISS sobre leasing, IPTU, ITBI. Nessa nova gestão já foram realizadas duas sessões de julgamento, das 1ª e 2ª turmas. “Para o contribuinte é um julgamento de forma imparcial”, destacou ele.
Informou que nesta terça-feira, dia 30, às 9h, no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba [mezanino da Secretaria da Fazenda] vai acontecer reunião para julgamento de dois processos [ISS sobre leasing] pelo Conselho Pleno, onde contribuintes que não concordaram com decisão do Conselho de Contribuintes, resolveram recorrer para o Conselho Pleno para decisão final.
O Conselho Municipal de Contribuintes é órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em Segunda Instância, os recursos referentes aos processos administrativos e tributários interpostos pelos contribuintes ao Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de primeira Instância, por força de suas atribuições. O Conselho Municipal de Contribuintes é órgão paritário, com autonomia administrativa e decisória, constituído por Câmaras de julgamento, nos termos do Decreto nº 5197/2012. Composto por 7 (sete) conselheiros, sendo 3 (três) representantes da administração municipal e 4(quatro) representantes dos contribuintes, nos termos do Decreto 257/2012 de 14.02.2013 e do art. 4º parágrafo único do Decreto 5197/2012 de 17.09.2012.