RESUMO DECRETO MUNICIPAL 6305 de 19/11/2020
e PORTARIAS 021 e 025/2020

Prezados Associados(as) CDL Uberaba
A Prefeitura Municipal através do Decreto nº 6305 e portarias 021 e 025 de 19/11/2020, vem confirmar as medidas de segurança e enfrentamento ao Covid-19 e estabelecer algumas alterações para funcionamento do comércio varejista:
Atenção: Todas as regras como exigência de máscaras faciais, não aglomeração de pessoas, obediência às normas de biossegurança e regras de higiene, preenchimento obrigatório e adesão ao Termo de Responsabilidade Sanitária, disponibilidade de álcool em gel, água e sabão, nada foi alterado e permanece como está.
Regras para Distanciamento Social e aglomeração
Para o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços , devem ser observadas:
Ambientes abertos : 01(uma) pessoa a cada 4 m2
Ambientes fechados : 01 pessoa a cada 10 m2 e distância de 2 m entre pessoas, com demarcação removível no piso .
Considera-se aglomeração a reunião de 02 ou mais pessoas sem máscara.
Dias e Horário de Funcionamento(íntegra na portaria nº 025 de 19/11/20)
Qualquer horário e todos os dias da semana : serviços de saúde, indústrias, veículos de comunicação, postos de combustíveis, hotéis e similares, serviços de entrega, de segurança e funerários;
Das 05 h às 22 h, todos os dias da semana, supermercados, mercearias, armazéns, varejões e similares. pet shop, instituições financeiras, comercio de gás, água, indústria da construção civil, Templos religiosos e prestadores de serviços;
Das 08 h às 19 h , todos os dias da semana, demais estabelecimentos comerciais e de serviços;
Das 10 h às 22 h, todos os dias da semana, Shoppings Centers, centros comerciais, galerias e lojas de departamento, observar também as regras do art. 4º da portaria nº 025;
Das 04 h às 00 h(meia noite), todos os dias da semana, os restaurantes, bares, lanchonetes pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, docerias, padarias e similares ficam autorizadas a funcionar com consumo no local , :
Fora dos horários fixados, todos os estabelecimentos acima podem realizar trabalhos internos e serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos, devendo manter as portas fechadas ao atendimento público;
Regras para funcionamento:
7. Os Restaurantes, bares, lanchonetes pizzarias, lojas de conveniência e similares:
7.1 : Para espaços fechados : ocupação de 50% da capacidade, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as mesas e 6 pessoas por mesa, sendo permitido mais cadeiras desde que para crianças até 12 anos da mesma família;
7.2 : Para espaços abertos : ocupação previstas no Art. 150(Da Ocupação dos Logradouros por Mesas e Cadeiras de Bares, Restaurantes e Similares) Lei complementar nº 380/2008, com distanciamento de 2 m entre as mesas e até 06 pessoas por mesa;
7,3 : Permitido self-service deve ser fornecido álcool gel e luvas descartáveis para o consumidor que deverá estar de máscara;
7.4 : Proibido os cardápios compartilhados devem ser virtual, cartazes/banners ou outros descartáveis; proibido também a utilização de espaço para recreação;
7,5 : Deve ser mantido um álcool gel por mesa ;
7.6 : Permitido apresentações artísticas e musicais ao vivo no horário das 12 às 23 h, com distância de 1,5 m entre os artistas e proteção acrílica ou similar entre os músicos e o público. Fica proibido pistas de danças e acompanhar as apresentações em pé;
8. Os demais estabelecimentos comerciais devem obedecer as seguintes regras:
8.1 : provadores de roupas e demais locais de prova devem respeitar as normas de biossegurança e higiene;
8.2 : higienizar a cada uso as máquinas de cartão ou utilizar proteção descartáveis;
8.3 : manter barreira sanitária na porta de acesso para verificar cumprimento das regras sanitárias;
8.4 : recomendar a aferição de temperatura ;
Proibições de funcionamento:
9. A presença de torcedores em eventos esportivos, o funcionamento de saunas, boates, casas noturnas, casas de danças e festas, baladas e similares;
Eventos familiares, sociais e empresariais (vide portaria 021 de 19/11/20):
10. Fica permitido o funcionamento de cinemas, circos, parques infantis, sugerimos ler os detalhes na portaria 021; ,;
10.1 Confraternização familiares : ocupação máxima de 30 pessoas e seguir as regras para eventos sociais/corporativos, conforme abaixo.
10.2 Eventos sociais e corporativos: a) distanciamento de 02 m entre mesas e no máximo 06 pessoas por mesa; b) duração máxima de 06 horas devendo ser encerrado até 00 h(meia noite); c) em locais fechados no máximo de 150 pessoas sendo 01 pessoa a cada 10 m2; d) em locais abertos no máximo 250 pessoas sendo 01 pessoa a cada 4 m2; e) é permitida apresentação artística;
A CDL Uberaba continua à disposição de seus associados pelo telefone 3319.4400.