- Para estabelecimentos com área aberta, será permitido 01 pessoa a cada 4 m2;
- Para estabelecimentos com área fechada, será permitido 01 pessoa a cada 15 m2;
- Fixar cartaz com a capacidade de pessoas que poderá adentrar ao estabelecimento, conforme falado acima, contando para tal capacidade os proprietários e colaboradores ( Modelo no Porta Voz );
- Para os serviços de entregas de Delivery em prédios verticais, deverá ser entregue na recepção, não sendo permitido a entrada nos condomínios;
- O transporte público tá autorizado a capacidade máxima dos passageiros sentados, mais 12 passageiros em pé, respeitando o distanciamento entre os mesmos;
- Tá suspenso por 15 dias a prática de esportes coletivos, exceto os profissionais;
- As lojas de rua e comércios que não fazem parte dos serviços essenciais, poderão funcionar das 10:00 às 20:00;
- Proibido provadores nas lojas e experimentar calçados só se tiver as meias descartáveis;
- Os bares e restaurantes poderão funcionar das 05:00 às 23:00, e terão 30 minutos de tolerância, após fecharem para encerrar as contas, redobrando os cuidados de higiene e limpeza;
- Os bares e restaurantes deverão disponibilizar sacos plásticos para os clientes colocarem suas máscaras enquanto estiverem comendo e bebendo;
- Poderá ter 04 pessoas por mesa;
- Tá proibido beber e comer em espaços públicos, tais como praças, ruas etc, com exceção dos comércios que tem alvará para usar estes espaços;
- Não haverá feriado de carnaval em fevereiro, será dado o feriado em datas futuras a definir;
Este decreto será válido por 15 dias e entra em vigor no dia 29/01/2021.