- Para estabelecimentos com área aberta, será permitido 01 pessoa a cada 4 m2;

- Para estabelecimentos com área fechada, será permitido 01 pessoa a cada 15 m2;

- Fixar cartaz com a capacidade de pessoas que poderá adentrar ao estabelecimento, conforme falado acima, contando para tal capacidade os proprietários e colaboradores ( Modelo no Porta Voz );

- Para os serviços de entregas de Delivery em prédios verticais, deverá ser entregue na recepção, não sendo permitido a entrada nos condomínios;

- O transporte público tá autorizado a capacidade máxima dos passageiros sentados, mais 12 passageiros em pé, respeitando o distanciamento entre os mesmos;

- Tá suspenso por 15 dias a prática de esportes coletivos, exceto os profissionais;

- As lojas de rua e comércios que não fazem parte dos serviços essenciais, poderão funcionar das 10:00 às 20:00;

- Proibido provadores nas lojas e experimentar calçados só se tiver as meias descartáveis;

- Os bares e restaurantes poderão funcionar das 05:00 às 23:00, e terão 30 minutos de tolerância, após fecharem para encerrar as contas, redobrando os cuidados de higiene e limpeza;

- Os bares e restaurantes deverão disponibilizar sacos plásticos para os clientes colocarem suas máscaras enquanto estiverem comendo e bebendo;

- Poderá ter 04 pessoas por mesa;

- Tá proibido beber e comer em espaços públicos, tais como praças, ruas etc, com exceção dos comércios que tem alvará para usar estes espaços;

- Não haverá feriado de carnaval em fevereiro, será dado o feriado em datas futuras a definir;

Este decreto será válido por 15 dias e entra em vigor no dia 29/01/2021.

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