No último dia 08 de julho de 2011 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, cujo teor altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos).

A nova Lei acrescenta ao texto da CLT o Título VII-A, no qual institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos vencidos perante a Justiça do Trabalho.

Importante destacar que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) não será expedida se constar em nome do requerente, as seguintes informações:

I – descumprimento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive àquelas referentes aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II - descumprimento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Lado outro, caso exista débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do requerente com os mesmos efeitos da CNDT.

Por conseguinte, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais e o seu prazo de validade é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.

Importa-se destacar, ainda, que a nova Lei alterou a redação do inciso IV do art. 27 e do art. 29 da Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos). Por conseguinte, a Administração Pública passará a exigir a CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais.

A Lei nº. 12.440/2011 entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Fonte: Site CDL Belo Horizonte

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