Por Lúcio Castellano
As renovações de alvarás de funcionamento das prefeituras ficarão condicionadas a apresentação de um projeto de acessibilidade do estabelecimento
Adequar a expedição de alvarás de localização e funcionamento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/15, a conhecida lei de acessibilidade, está em vigor desde janeiro do ano passado. A aplicação da Lei de Acessibilidade vem mobilizando entidades e preocupando o empresário que necessita do alvará de funcionamento para que sua empresa tenha a permissão para funcionar.
Este mês a Prefeitura de Uberaba convocou várias entidades, dentre elas, a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas). Segundo o presidente da entidade, Fúlvio Ferreira, na oportunidade, foi exposta uma situação extremamente delicada. “Uberaba convive com uma lei que vem da esfera federal onde impõe que toda empresa precisa oferecer acessibilidade”, diz.
Conforme o dirigente lojista, nos últimos anos, as empresas que puderam, tudo fizeram para cumprir essa legislação. Muitas delas colocaram rampas móveis que atendem à quase totalidade das necessidades dos portadores de deficiência física. “Mas, em seguida, passa-se a ser exigida de todas as empresas, a instalação de rampas fixas como forma de assegurar acesso com toda facilidade e segurança, excluindo-se a utilização de rampas móveis", argumentou.
Sobre a nova exigência, Fúlvio comentou: “Isso gerou muita surpresa, uma vez que diversas empresas não têm condição de fazer essa rampa fixa no imóvel. Seja por razões financeiras. Seja por razões da estrutura do prédio. Especialmente no Centro da cidade, onde várias empresas estão instaladas em prédios antigos que, sequer, têm baldrame de madeira, ou seja, se você começar a quebrar o piso ou a porta da loja para fazer uma rampa mesmo se houver espaço – que na maioria dos casos não existe – o prédio vai cair. Sem contar que vários imóveis são tombados”.
Para o presidente da CDL Uberaba, o momento recomenda bom senso: “As pequenas e as micro empresas formam o segmento que está sustentando a empregabilidade no País. Infelizmente, mesmo assim, alguns executores de leis e/ou vigilantes da legislação estão colocando mais ainda o pé no pescoço dos pequenos negócios. É importante que todos entendam que o tema acessibilidade é extremamente pertinente. É justo. É necessário. A atual fase da economia, contudo, gera o fator inoportuno para a adoção de qualquer outro tipo de exigência para as empresas, notadamente, as MPEs que passam por grande dificuldade. Hoje, as empresas no Brasil estão buscando apenas a sobrevivência, além de manter postos de trabalho e, por isso, não é hora desse tipo de cobrança”.
A lei - O Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor em janeiro deste ano. Ele traz regras e orientações para a promoção dos direitos dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
As regras consideradas importantes para os portadores de necessidades especiais e também idosos, podem por outro lado inviabilizar o funcionamento de pontos comerciais localizados em prédios mais antigos. Estas edificações vão ter que construir rampas de acesso para os cadeirantes e até mesmo elevadores. Conforme a legislação, as prefeituras não mais emitirão alvarás de funcionamento para os proprietários de imóveis que não observarem a lei.
Fúlvio, ao finalizar, expôs que a CDL Uberaba mostra-se preocupada com a situação, entretanto afirmou que a lei é importante no aspecto da acessibilidade, mas é preciso uma dilatação do prazo para que os proprietários dos imóveis possam se adequar às normas exigidas.