Por Lúcio Castellano

Para quem tem débito com a Receita Federal, esta é a hora de aderir ao parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, inclusive as oriundas de negociações com Refis, Paes e Paex ou previdência, poderão ser parceladas em até 180 meses. Quem optar pelo pagamento ou parcelamento poderá liquidar seus débitos com até 100% de redução da multa e 45% de juros. O prazo para adesão encerra no último dia útil de novembro de 2009.

Poderão ser parcelados os débitos de pessoas jurídicas decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006/2006, com incidência de alíquota zero ou como não-tributados.

O parcelamento aplica-se também aos créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os que foram indevidamente aproveitados na apuração do IP.

Ainda poderão ser parcelados os débitos de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) das sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. O valor a ser utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa das alíquotas de 25% e 9%, respectivamente.

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