Está aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados Projeto de Lei de autoria de Marcos Montes instituindo a transparência total relacionada às multas de trânsito aplicadas país afora. A matéria, proposta pelo deputado federal Marcos Montes altera a Código de Trânsito Brasileiro/CTB (Lei 9.503/97) Agora, o Projeto de Lei 4604/09 que obriga a União, os estados e os municípios a divulgarem trimestralmente o total arrecadado com multas de trânsito e onde o dinheiro está sendo gasto segue para o Senado. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que tais valores sejam aplicados, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. Autor do projeto, o deputado Marcos Montes acredita na aprovação total da propositura. De acordo com ele, assim serão proporcionadas condições de maior fiscalização por parte da sociedade para o correto uso do dinheiro gerado pelas multas de trânsito. Ele justifica a apresentação do projeto à série de suspeitas de que em alguns casos pelo Brasil tal receita esteja sendo utilizada irregularmente para o custeio da máquina administrativa, diferente do que impõe o Código de Trânsito. Com a divulgação, o deputado defende que a sociedade poderá fiscalizar os montantes arrecadados e a sua destinação, exigindo o cumprimento da lei e contribuindo para a sua efetiva aplicação na educação e segurança do trânsito. Amplitude. Se aprovado pelo Senado, o projeto de transparência dos recursos oriundos de multas de trânsito seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff. É muito raro que projetos de autoria do parlamento sejam transformados em lei no Brasil. Nos últimos cinco anos, apenas quatro tiveram este fim. Um deles, foi justamente de autoria de Marcos Montes que instituiu no país a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Eireli. Esta possibilidade que passa a avigorar no final do ano, vem abrir oportunidades aos que querem constituir empresa e de forma desburocratizada. A lei decreta o fim das “sociedades de faz de conta” e foi apelidada de ‘Lei anti-laranja”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Deputado Marcos Montes (DEM/MG)

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