Por Lúcio Castellano 

A diretora para Assuntos Jurídicos e Tributários da CDL Uberaba, Cleonilda Ferreira, faz uma live, hoje, às 17h, no seu Instagram @Cleonilda para explicar de forma simples e objetiva a nova Medida Provisória 936. A MP trata da redução dos salários e suspensão do contrato de trabalho, e foi anunciada ontem pelo Governo Federal.

Saiba mais:

O governo anunciou nesta quarta-feira (1) detalhes da Medida Provisória (MP) que autoriza empresas a reduzirem salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo.
O texto permite redução salarial de até 70%,
com diminuição da jornada de trabalho, ou suspensão total dos contratos, em alguns casos. A estimativa da equipe econômica é que as novas regras evitem a demissão de 8,5 milhões de trabalhadores.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a nova legislação prevê três faixas de cortes salarial com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. O governo complementará a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.
Assim, se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.
O texto prevê que empregadores e empregados fixem livremente percentuais de redução
, como 40% ou 80%, por exemplo. Mas esses cortes terão que ser estipulados em acordo coletivo. Em caso de cortes salariais de mais que 70%, o governo só compensará 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

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