Por Lúcio Castellano -Foto Luis Adolfo
Novo programa de apoio que oferece taxas atrativas e garantia do governo federal, desperta as atenções dos micro e pequenos empreendedores

A diretora para Assuntos Jurídicos e Tributários da CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas), Cleonilda dos Santos Ferreira, destaca que a MP 975, editada pelo governo federal, instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país.
O Pronampe tem três eixos: prazo de carência/prazo de pagamento, garantias e taxas de juros. O Movimento Lojista vê perspectivas favoráveis para a manutenção das empresas e dos empregos, pois diante das medidas anteriores, o crédito não está chegando na ponta. Para o setor, não haverá retomada do crescimento econômico sem passar pelo apoio e pela sobrevivência das empresas de pequeno porte.
De acordo com a diretora da CDL, os juros são muito atrativos: Taxa Selic (fixada pelo Banco Central em junho 2,25%) mais 1.25%, ou seja, 3,5% ao ano, com até 36 meses de prazo para pagar, além de carência de até oito meses. “Por isso, consideramos tratar-se de uma linha de crédito muito bem-vinda nesse momento de retomada dos negócios e que o empresário está precisando muito de capital de giro. Os recursos podem ser aplicados para folha de pagamento, investimento e capital de giro. Enfim, não tem restrição”, observa Cleonilda Ferreira.
Comunicado às empresas. A questão agora é saber se realmente esse crédito vai chegar até o microempresário. Como a lei é do dia 19 de maio e já completa quase um mês, o que deixa otimista a CDL Uberaba é que a Receita Federal já deu início ao envio das cartas com o faturamento da empresa optante pelo Simples Nacional. Esse é o documento a ser apresentado no banco pelo interessado para que possa obter o limite de até 30% do faturamento da empresa durante o exercício de 2019.
Por enquanto, os bancos conveniados são o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Para a obtenção do recurso, outros pontos facilitadores: exclui a necessidade de se apresentar certidões regularidade com o FGTS e certidões negativas de débito com a Receita Federal.
O crédido do Pronampe exigirá apenas a garantia pessoal do empresário em valor igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. No caso de empresa constituída e em funcionamento há menos de 1 ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
“A única contrapartida do empresário é a preservação dos empregos, ou seja, as empresas contratantes são obrigadas a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei no 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Se o empresário fornecer informações inverídicas sobre o número de empregados a dívida terá de ser quitada antecipadamente”, explica a diretora da CDL.
Pelo calendário definido pelo Governo Federal, os próximos segmentos para os quais a Receita Federal irá enviar as cartas até 23 próximo para empresas que não são optantes do Simples Nacional e, como prazo máximo, 30 de junho, para os inscritos como MEI.
“Estamos na torcida para que todos os interessados tenham acesso aos recursos e de uma forma mais facilitada desta vez”, conclui.