Lei favorece mais de 179 mil empreendedores em Minas Gerais

A partir deste ano,os Empreendedores Individuais mineiros não irão mais pagar a taxa de incêndio.A medida beneficia os formalizados em Belo Horizonte,regiões metropolitanas e em cidades que possuem as unidades do Corpo de Bombeiros.

A isenção da taxa de incêndio se refere à Lei 20.540,de 14 de dezembro de 2012 aprovada no ano passado pela Assembléia Legislativa.

O empreendedor que não tinha o endereço fixo,como os ambulantes,já não pagava a taxa.A partir deste mês,os empreendedores que atuam em local fixo também não irão pagar.

Antes da nova lei,os valores pagos variavam de acordo com a atividade,o grau de risco e a área da edificação do estabelecimento.Em alguns casos,o valor da taxa chegava a R$3,5 mil por ano.

A medida deverá favorecer mais de 179 mil empreendedores em mais de 70 cidades do estado.

Empreendedor Individual

Enquadram-se como Empreendedores Individuais os autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos e não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal,como por exemplo,cabeleireiro,manicure,pedreiro e costureira.Para se enquadrar é preciso cumprir alguns requisitos como:não ter sócio,ser optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$60 mil. Entre as vantagens estão o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica),direito à cobertura previdenciária e o acesso a financiamentos diferenciados.
A formalização é feita pela internet no www.portaldoempreendedor.gov.br
Fonte:Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

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