Dia 28 de fevereiro de 2011 é data limite para os Empreendedores Individuais apresentarem à Receita Federal sua Declaração Anual de Receita referente a 2010. O prazo que antes era dia 31 de janeiro foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da resolução n° 81.
Esta modalidade de empreendimento que já foi mais conhecida como MEI (Micro Empreendedor Individual) e agora EI (Empreendedor Individual) foi criada por dispositivo legal em dezembro de 2008 (Lei Complementar Federal 128), a qual alterou e acrescentou alguns pontos à uma Lei de 2006, batizada como Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa, ou simplesmente LEI GERAL.
Em linhas gerais a criação desta possibilidade buscou a simplificação para formalização, bem como a redução tributária para pelo menos 11 milhões de empreendimentos em nosso país até então desenvolvendo atividades mercantis e de prestação de serviços na mais completa informalidade. Isto significava, antes da lei, que quase dois terços dos empreendimentos brasileiros não possuíam registros formais, consequentemente não exerciam direitos nem deveres tributários, creditícios, previdenciários ou de qualquer outra instância que lhes garantissem dignidade ou cidadania empresarial.
Felizmente, contrário a que muitos defendem, esta realidade se modificou e tem se modificado a cada dia. De lá prá cá já foram mais de 800 mil novos empreendimentos constituídos sob a chancela do EI, sendo que a grande maioria se concretizou neste ano de 2010.
Apesar de ter procedimentos bastante simplificados para abertura de um EI, o que é possível ser feito em um portal eletrônico do governo federal (www.portaldoempreendedor.gov.br) em menos de 15 (quinze) minutos; seus tributos e controles necessários serem bastante reduzidos, há também obrigações que devem ser observadas, com destaque para este mês de janeiro.
Como disse inicialmente, até dia 31/01 todos os optantes pelo Empreendedor Individual, deverão de forma obrigatória, apresentar esta declaração anual de receitas, chamada tecnicamente de DASN-SIMEI.
Em síntese é um documento eletrônico que deve ser preenchido e enviado à Receita Federal, informando o valor de todas as receitas (vendas/faturamento) do EI no ano de 2010. A referida declaração poderá ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), sendo que através do portal do empreendedor citado anteriormente também dá acesso o preenchimento da declaração. Repito que é uma obrigação legal e aqueles que não o fizerem poderão ter problemas futuros com a continuidade de sua atividade, podendo vir a perder os amplos benefícios que foram previstos para esse universo de empreendedores brasileiros. Aqueles que ao longo de 2010 trouxeram suas informações organizadas, não iram dispensar mais que uns dois minutos para completar esta obrigação. Não deixe para a última hora e passe adiante esta informação.
O Sistema Sebrae está apto a orientar no cumprimento desta obrigação, podendo também, os empreendedores que irão fazer a declaração pela primeira vez, recorrer aos contadores registrados no Simples Nacional, sem custos.
A expectativa dos gestores do programa que criaram o Empreendedor Individual foi a de que até 31/12 de 2010 cerca de 1 milhão de novos empreendimentos nestes moldes fossem criados no Brasil. Apesar do não cumprimento desta expectativa, os números de 2010 foram bastante expressivos.
Dos 809.844 novos registros no país, Minas Gerais foi responsável por 75.645, número que já em 17/01/2011 chega a 79.053, ou seja, só nesta primeira quinzena de 2011 já foram mais de 3.400 novos empreendimentos (EI) abertos em nosso Estado.
Veja abaixo, os números de alguns municípios de nossa região consolidados até esta data:
Municípios |
Empreendedores Individuais |
Arapuá |
06 |
Araxá |
437 |
Carmo do Paranaíba |
108 |
Guimarânia |
20 |
Lagoa Formosa |
104 |
Matutina |
25 |
Paracatu |
375 |
Patos de Minas |
548 |
Patrocínio |
237 |
Presidente Olegário |
42 |
Rio Paranaíba |
28 |
São G. do Abaeté |
04 |
São Gotardo |
236 |
Tiros |
56 |
Uberaba |
1.412 |
Uberlândia |
3.210 |
Unaí |
233 |
Varjão de Minas |
34 |
Por William Rodrigues de Brito - Analista Técnico do Sebrae Minas - Microrregião Patos de Minas