Empresas devem se planejar para pagar taxas e tributos
Empreendedores têm até o dia 31 de janeiro para se inscrever no Simples Nacional
Priscila Mendes
Brasília - Em todo início de ano,a cena se repete:papéis,planilhas e calculadoras tomam conta da mesa dos donos de micro e pequenas empresas.E o bom empreendedor sabe quem se planeja com antecedência sai na frente e consegue pagar tributos na data correta para evitar cobranças,além de traçar diferentes cenários de tributação,e escolher o melhor.
Os pequenos negócios podem optar,por exemplo,pelo Simples Nacional.O sistema de tributação diferenciado criado para os micro e pequenos empreendimentos reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais (IRPJ,IPI,CSLL,Cofins,PIS/Pasep e CPP),um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
As empresas que quiserem se submeter às regras do Simples têm dois prazos à disposição.O primeiro é para o agendamento de adesão ao sistema.Ele deve ser feito entre o primeiro dia útil de novembro (neste ano foi dia 1º) até o penúltimo dia útil de dezembro – em 2012,no dia 28.Vale lembrar que esse agendamento não garante a inscrição no Simples.Ele é muito útil para a empresa descobrir com antecedência se há alguma pendência jurídica ou fiscal para fazer a opção.Se não existir nenhum impedimento,ele automaticamente será inscrito no ano subsequente.
Caso o proprietário não faça o agendamento,mas queira se inscrever no Simples,também é possível.O prazo será o mesmo em todos os anos:no mês de janeiro até o último dia útil.Em 2013,será dia 31.Para o Microempreendedor Individual (MEI) não há uma data limite para a inscrição.A obrigatoriedade é pagar a contribuição devida mensalmente até o dia 20.Para indústria e comércio,o valor é R$32,10 (R$31,10 para a Previdência e R$1 para o estado).Para serviços,o MEI paga mensalmente R$36,10 (R$31,10 para a Previdência e R$5 para o município).O carnê de pagamento é gerado pela internet e pode ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica.
Caso o MEI tenha um empregado,ele terá mais uma data para cumprir.O empreendedor pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.Ele deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP),que é entregue até o dia 7 de cada mês,por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.Ao preencher e entregar a GFIP,o microempreendedor individual deve depositar o FGTS,calculado à base de 8%sobre o salário do empregado.Além disso,deverá recolher 3%desse salário para a Previdência Social.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP.Em resumo,o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é de 11%do respectivo salário,ou R$59,95,se o empregado ganhar o salário mínimo.O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3%(parte do empregador) e por 8%(parte do empregado).
Fique por dentro
O Simples Nacional abarca os seguintes impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);Imposto sobre Produtos Industrializados,exceto o incidente na importação (IPI);Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social,exceto a incidente na importação (Cofins);Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público,exceto a incidente na importação (PIS/PASEP);Contribuição para a Seguridade Social,a cargo da pessoa jurídica (patronal),exceto as receitas dos Anexos IV e V (INSS);Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
Fonte:Agência Sebrae de Notícias - em 21.12.2012
Empreendedores têm até o dia 31 de janeiro para se inscrever no Simples Nacional
Brasília - Em todo início de ano,a cena se repete:papéis,planilhas e calculadoras tomam conta da mesa dos donos de micro e pequenas empresas.E o bom empreendedor sabe quem se planeja com antecedência sai na frente e consegue pagar tributos na data correta para evitar cobranças,além de traçar diferentes cenários de tributação,e escolher o melhor.
Os pequenos negócios podem optar,por exemplo,pelo Simples Nacional.O sistema de tributação diferenciado criado para os micro e pequenos empreendimentos reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais (IRPJ,IPI,CSLL,Cofins,PIS/Pasep e CPP),um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
As empresas que quiserem se submeter às regras do Simples têm dois prazos à disposição.O primeiro é para o agendamento de adesão ao sistema.Ele deve ser feito entre o primeiro dia útil de novembro (neste ano foi dia 1º) até o penúltimo dia útil de dezembro – em 2012,no dia 28.Vale lembrar que esse agendamento não garante a inscrição no Simples.Ele é muito útil para a empresa descobrir com antecedência se há alguma pendência jurídica ou fiscal para fazer a opção.Se não existir nenhum impedimento,ele automaticamente será inscrito no ano subsequente.
Caso o proprietário não faça o agendamento,mas queira se inscrever no Simples,também é possível.O prazo será o mesmo em todos os anos:no mês de janeiro até o último dia útil.Em 2013,será dia 31.Para o Microempreendedor Individual (MEI) não há uma data limite para a inscrição.A obrigatoriedade é pagar a contribuição devida mensalmente até o dia 20.Para indústria e comércio,o valor é R$32,10 (R$31,10 para a Previdência e R$1 para o estado).Para serviços,o MEI paga mensalmente R$36,10 (R$31,10 para a Previdência e R$5 para o município).O carnê de pagamento é gerado pela internet e pode ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica.
Caso o MEI tenha um empregado,ele terá mais uma data para cumprir.O empreendedor pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.Ele deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP),que é entregue até o dia 7 de cada mês,por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.Ao preencher e entregar a GFIP,o microempreendedor individual deve depositar o FGTS,calculado à base de 8%sobre o salário do empregado.Além disso,deverá recolher 3%desse salário para a Previdência Social.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP.Em resumo,o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é de 11%do respectivo salário,ou R$59,95,se o empregado ganhar o salário mínimo.O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3%(parte do empregador) e por 8%(parte do empregado).
Fique por dentro
O Simples Nacional abarca os seguintes impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);Imposto sobre Produtos Industrializados,exceto o incidente na importação (IPI);Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social,exceto a incidente na importação (Cofins);Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público,exceto a incidente na importação (PIS/PASEP);Contribuição para a Seguridade Social,a cargo da pessoa jurídica (patronal),exceto as receitas dos Anexos IV e V (INSS);Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
Fonte:Agência Sebrae de Notícias