ECF ( sem memória de fita detalhe) E PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - PRAZOS PARA SUBSTITUIÇÃO
Está em vigor a Portaria nº 81, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, que estabeleceu prazos para empresas substituírem os ECF´s que não possuem memória de fita detalhe, bem como o programa aplicativo fiscal que não atendam às exigências. Também foram fixados prazos para que as empresas desenvolvedoras de programas apresentem nova versão adequadas ao ECF com memória de fita detalhe.
DIFERENÇA ENTRE O ECF COMUM E O ECF COM MEMÓRIA DE FITA DETALHE A diferença básica entre os dois sistemas é que o ECF com memória de fita emite somente uma via do cupom fiscal, que é entregue ao consumidor, armazenando em meio eletrônico ou na memória fiscal os dados da operação realizada, enquanto que no atual sistema há emissão de duas vias, sendo uma entregue ao consumidor e a outra arquivada para fins de fiscalização.
DOS USUÁRIOS DO ECF De acordo com o cronograma as empresas que possuem ECF´s sem a fita de memória detalhe, deverão substituí-los por outros que atendam a tal especificação nos prazos que variam de acordo com a receita bruta que tiveram no ano de 2008, da seguinte forma:
RECEITA BRUTA ANUAL EM 2008 PRAZO Acima de R$ 2.000.000,00 31.07.2010 Acima de R$ 720.000,00 até R$ 2.000.000,00 30.09.2010 Acima de R$ 240.000,00 até R$ 720.000,00 30.11.2010 Acima de R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 31.01.2011 Até R$ 120.000,00 31.03. 2011
A empresa que utilizar o ECF sem a memória de fita detalhe fora dos referidos prazos estará sujeita à apreensão do equipamento, bem como à multa de 500 (quinhentas) UFEMGs por equipamento, cerca de R$999,55 (novecentos e novena e nove reais e noventa e cinco centavos).
DAS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL A empresa desenvolvedora do programa aplicativo fiscal deverá cadastrar nova versão de programa, perante a Secretaria do Estado da Fazenda nos seguintes prazos:
TIPO DE PAF-ECF PRAZO Comercializável 31 de julho de 2010 Exclusivo Terceirizado 31 de agosto de 2010 Exclusivo Próprio 30 de setembro de 2010
DOS PROGRAMAS QUE NÃO ATENDEM AOS REQUISITOS TÉCNICOS Os programas que não atendam aos requisitos técnicos deverão ser substituídos por outros em condições legais nos seguintes prazos:
RECEITA BRUTA ANUAL EM 2008 PRAZO Acima de R$ 12.000.000,00 30.11.2010 Acima de R$ 6.000.000,00 até R$ 12.000.000,00 31.12.2010 Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 6.000.000,00 31.01.2011 Acima de R$ 720.000,00 até R$ 2.000.000,00 31.03.2011 Acima de R$ 480.000,00 até R$ 720.000,00 30.06.2011 Acima de R$ 240.000,00 até R$ 480.000,00 31.08.2011 Acima de R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 31.10.2011 Até R$ 120.000,00 31.12.2011
FONTE: SITE CDL BELO HORIZONTE