ACMinas e Iamg querem alterações no Projeto de Lei que cria o Código Comercial do Brasil
Belo Horizonte | Sexta-feira, 18 de janeiro de 2013 - 14h 41 - Atualizado às 14h 43
Um dos pontos que deve ser mexido é o artigo 116 do projeto de lei
Uma comissão formada por representantes da Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais (ACMinas) e do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (Iamg) enviou para a Câmara dos Deputados algumas sugestões para serem incluídas no Projeto de Lei 1.572/11, do deputado Vicente Cândido (PT/SP), que cria o Código Comercial do Brasil.
As entidades querem que sejam excluídos do projeto pelo menos 41 artigos que consideram prejudiciais para as empresas. A proposta do PL é reunir a legislação comercial brasileira, hoje bastante esparsa, num código único que incluirá a Lei da Sociedades Anônimas (6.404), Lei de Recuperação de Empresas e Falências (11.101/2005), Lei de Títulos de Créditos (6840/80) e Lei das Duplicatas (5474/68).
Um dos pontos que deve ser mexido é o artigo 116 do projeto de lei, que afirma que a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais da empresa será sempre subsidiária. Ou seja, se o patrimônio da firma não for suficiente para cobrir eventuais problemas do negócio, os bens dos sócios poderão ser atingidos. "Este artigo vai gerar muita insegurança e será um desestímulo para quem tem a intenção de empreender", afirma o presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos (Ceaj) da ACMinas, Carlos Henrique Magalhães Marques.
No texto enviado ao autor do projeto, a comissão argumenta que "o artigo 116 é perigosíssimo ao afirmar que a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária, o que é uma insanidade quando se pensa em sociedade limitada com capital devidamente integralizado". E acrescenta: "Convenhamos, é tudo que um juiz precisa para as mais abertas hipóteses de responsabilização e desconsideração de pessoas jurídicas".
As entidades querem ainda que fique explícito no texto a possibilidade de compensação de dívidas tributárias do Estado com as empresas. "Se o Estado deve ao contribuinte, a empresa deveria poder compensar automaticamente este crédito de outras contribuições sociais ou trabalhistas, que deverão ser recolhidas aos cofres públicos", defende Carlos Henrique. Hoje, as hipóteses de compensação são muito limitadas.
O presidente do Iamg, Luiz Ricardo Gomes Aranha, lembra que no meio empresarial ronda um questionamento ainda mais profundo, que é a própria necessidade da criação de um novo código comercial, já que as regras atuais acabam atendendo às necessidades das empresas. Entretanto, como a matéria está colocada e em debate, é importante entrar nas discussões e lutar para a aperfeiçoar as proposições.
Retrocesso - Há alguns aspectos da proposta de lei que acabarão por representar um retrocesso nas regras, ao invés de aprimorá-las, como a própria definição do que é empresário. De acordo com o artigo 9 do PL, "empresário é quem, sendo pessoa física ou sociedade, está inscrito como tal no registro público de empresas". A sugestão é de que a redação mude para "empresário é quem, sendo pessoa física ou sociedade, exerça a empresa".
Outro artigo que merecerá nova redação é o 312, onde está definido que "o empresário está sujeito ao dever de estrita boa fé: quando celebra contrato de seguro; quando atua em segmento de mercado caracterizado pela informalidade na constituição ou execução de obrigações; e nas demais hipóteses da lei. A sugestão é enxugar o texto e alterá-lo simplesmente para "o empresário no desenvolver de suas atividades deverá observar os princípios de probidade e boa-fé".
O consultor jurídico da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norberto, destaca, por sua vez, a importância de copilar num só código toda a legislação que hoje rege as atividades comerciais. "Isto vai facilitar muito, não podemos ficar sujeitos ao Código Civil", avalia. As regras atuais, garante, descaracterizam a personalidade jurídica da empresa. "� preciso separar a figura da empresa da figura do sócio", defende. A Fecomércio, disse, está reunindo seus associados e propondo a realização de um fórum para aprofundar o debate acerca do PL 1.572.
Fonte: Diário do Comércio
ACMinas e Iamg querem alterações no Projeto de Lei que cria o Código Comercial do Brasil
Um dos pontos que deve ser mexido é o artigo 116 do projeto de lei

Uma comissão formada por representantes da Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais (ACMinas) e do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (Iamg) enviou para a Câmara dos Deputados algumas sugestões para serem incluídas no Projeto de Lei 1.572/11, do deputado Vicente Cândido (PT/SP), que cria o Código Comercial do Brasil.
As entidades querem que sejam excluídos do projeto pelo menos 41 artigos que consideram prejudiciais para as empresas. A proposta do PL é reunir a legislação comercial brasileira, hoje bastante esparsa, num código único que incluirá a Lei da Sociedades Anônimas (6.404), Lei de Recuperação de Empresas e Falências (11.101/2005), Lei de Títulos de Créditos (6840/80) e Lei das Duplicatas (5474/68).
Um dos pontos que deve ser mexido é o artigo 116 do projeto de lei, que afirma que a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais da empresa será sempre subsidiária. Ou seja, se o patrimônio da firma não for suficiente para cobrir eventuais problemas do negócio, os bens dos sócios poderão ser atingidos. "Este artigo vai gerar muita insegurança e será um desestímulo para quem tem a intenção de empreender", afirma o presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos (Ceaj) da ACMinas, Carlos Henrique Magalhães Marques.
No texto enviado ao autor do projeto, a comissão argumenta que "o artigo 116 é perigosíssimo ao afirmar que a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária, o que é uma insanidade quando se pensa em sociedade limitada com capital devidamente integralizado". E acrescenta: "Convenhamos, é tudo que um juiz precisa para as mais abertas hipóteses de responsabilização e desconsideração de pessoas jurídicas".
As entidades querem ainda que fique explícito no texto a possibilidade de compensação de dívidas tributárias do Estado com as empresas. "Se o Estado deve ao contribuinte, a empresa deveria poder compensar automaticamente este crédito de outras contribuições sociais ou trabalhistas, que deverão ser recolhidas aos cofres públicos", defende Carlos Henrique. Hoje, as hipóteses de compensação são muito limitadas.
O presidente do Iamg, Luiz Ricardo Gomes Aranha, lembra que no meio empresarial ronda um questionamento ainda mais profundo, que é a própria necessidade da criação de um novo código comercial, já que as regras atuais acabam atendendo às necessidades das empresas. Entretanto, como a matéria está colocada e em debate, é importante entrar nas discussões e lutar para a aperfeiçoar as proposições.
Retrocesso - Há alguns aspectos da proposta de lei que acabarão por representar um retrocesso nas regras, ao invés de aprimorá-las, como a própria definição do que é empresário. De acordo com o artigo 9 do PL, "empresário é quem, sendo pessoa física ou sociedade, está inscrito como tal no registro público de empresas". A sugestão é de que a redação mude para "empresário é quem, sendo pessoa física ou sociedade, exerça a empresa".
Outro artigo que merecerá nova redação é o 312, onde está definido que "o empresário está sujeito ao dever de estrita boa fé: quando celebra contrato de seguro; quando atua em segmento de mercado caracterizado pela informalidade na constituição ou execução de obrigações; e nas demais hipóteses da lei. A sugestão é enxugar o texto e alterá-lo simplesmente para "o empresário no desenvolver de suas atividades deverá observar os princípios de probidade e boa-fé".
O consultor jurídico da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norberto, destaca, por sua vez, a importância de copilar num só código toda a legislação que hoje rege as atividades comerciais. "Isto vai facilitar muito, não podemos ficar sujeitos ao Código Civil", avalia. As regras atuais, garante, descaracterizam a personalidade jurídica da empresa. "� preciso separar a figura da empresa da figura do sócio", defende. A Fecomércio, disse, está reunindo seus associados e propondo a realização de um fórum para aprofundar o debate acerca do PL 1.572.
Fonte: Jornal "Diário do Comércio", de Belo Horizonte