Por Lúcio Castellano
De acordo com o estabelecido na Instrução Normativa RFB n.º 1.422/2013, a data limite para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril de 2016 ocorrerá no último dia útil do mês de julho, ou seja, nesta sexta-feira, o dia 29 de julho de 2016, até 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. É importante frisar que CDLs se enquadram nesta realidade.
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Fonte: site FCDL-MG