Por Lúcio Castellano

Apresentar, orientar e esclarecer dúvidas sobre o Plano de Regularização de Crédito Tributário, o chamado “Novo Regularize”, foi tema de palestra na CDL Uberaba, na noite de quarta-feira (26)

O evento foi realizado em dois momentos. No primeiro, o superintendente regional da Fazenda/Baixo Rio Grande – sediada em Uberaba, Gustavo Antônio dos Santos, abordou todos os pontos relacionados ao plano de regularização. Em seguida, o auditor fiscal da Receita Municipal, Paulo Sérgio Rêgo, detalhou orientações da Prefeitura de Uberaba sobre empresas optantes pelo Simples passíveis de exclusão. A promoção reuniu a CDL Uberaba, a Fiemg Regional Vale do Rio Grande, Sindcont e Sindicomércio Uberaba.

De acordo com o superintendente Gustavo Antônio dos Santos, ainda não é possível um balanço sobre o volume de adesões de contribuintes da região. Não foi estabelecido um limite de receita diante do novo plano. “O céu é o limite”, diz. Revelou, no entanto, que entre débitos inscritos em dívida ativa e na fase administrativa, o Estado tem a receber, entre débitos inscritos em dívida ativa e em fase administrativa, mais de R$ 70 bilhões. Na regional de Uberaba, são cerca de R$ 10 bilhões, mas o universo inclui, também, contribuintes de outras regiões do Estado.

O auditor fiscal Paulo Sérgio Rêgo, por sua vez, ao falar dos procedimentos de exclusão das empresas optantes ao Simples Nacional, destacou que sua participação teve a finalidade de orientar contribuintes a evitarem divergências e irregularidades, cujas práticas vêm sendo monitoras, ao longo do tempo pela Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Receita Federal. E sinalizou: “O que provoca a exclusão além do desconhecimento da legislação, geralmente, são a falta de pagamento, não de emissão de nota fiscal e não entrega de declaração. O nosso objetivo não é excluir, mas orientar sobre a correta observância da legislação que é federal”.

Representando as entidades parceiras falaram os presidentes da Fiemg Regional Vale do Rio Grande e do Sindicato dos Profissionais da Contabilidade de Uberaba, respectivamente, Altamir de Araújo Roso e Marcos Antônio de Oliveira. “O programa [Novo Regularize] é importante e viabiliza a atividade de várias empresas. O ideal seria que não tivéssemos essa necessidade, com todos os empresários em condições de quitar em dia seus tributos, mas, infelizmente, a atual conjuntura econômica nos leva a isso”, diz Roso. Já Marcos Oliveira agradeceu a presença das equipes da Superintendência Regional da Fazenda e da Secretaria Municipal de Finanças. “Foi um momento oportuno para esclarecimento de dúvidas formuladas por contadores e empresários”, apontou Marcos Oliveira.

Thiago Árabe Castejon, gerente executivo do Sindicomércio Uberaba, e Jô Mendonça, 2ª vice-presidente da CDL Uberaba, representaram suas entidades no ciclo de palestra.

O “NOVO REGULARIZE”

A Lei 22549/2017 incentiva, simplifica e racionaliza a regularização tributária sobre ICMS, IPVA, ITCD e taxas. O plano foi idealizado para incentivar o contribuinte a regularizar os créditos tributários por meio de parcelamento e remissão, ou seja, perdão e redução de multas e juros, além de aprimorar e simplificar as penalidades via concessão de desconto ao contribuinte. A novidade no plano é que foi estabelecido o conceito de bom pagador, ou seja, quem estiver adimplente receberá bônus no próximo ano fiscal. O mau pagador contumaz também ficará caracterizado.

No caso do ICMS vencido até 31 de dezembro do ano passado a tabela progressiva que prevê redução do débito de juros e multas em até 95% para pagamento à vista; de 90% para pagamento de 2 a 6 parcelas. De 7 a 12 parcelas, a redução cai para 80%; de 13 a 24, a para 70%; de 25 a 36 parcelas para 60%. O plano prevê ainda o parcelamento do débito em até 60 meses com juros correspondentes a 50% da Taxa Selic e tem como requisito a pontualidade e alcança débitos vencidos e redução de 40% nos débitos para parcelamento de 61 a 120 meses.

O contribuinte do ICMS que tenha o débito formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não na sua cobrança, tem até 31 de agosto para aderir ao plano e pode se habilitar pela internet, desde que tenha permissão de acesso ao SIARE – Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual, ou protocolar requerimento em qualquer repartição fazendária.

O site www.fazenda.mg.gov.br disponibiliza ainda informações específicas sobre cada tributo, perguntas e respostas, endereços e telefones das unidades da Secretaria da Fazenda.

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