Por Lúcio Castellano

posse40O presidente da CDL Uberaba, Fúlvio Ferreira, avalia como positiva a resolução do Banco Central, publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, com as novas normas sobre talões de cheques. As regras foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e atingem bancos, clientes e comerciantes.

Segundo Fúlvio, agora "informações muito preciosas" serão repassadas para o comércio, de forma transparente  e mais rápida, por parte dos bancos. Acredita que o próprio SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) vai ser beneficiado, na medida em que será abastecido com os dados e  poder pulverizá-los para os comerciantes.

Entende, também, que a decisão pode ser considerada como uma forma de "resgate", ou seja, uma "sobrevida" para o cheque. Em termos de números, disse Fúlvio, vários cheques são devolvidos. Porém, observa que o número de cheques emitidos é "infinitivamente maior". "Os riscos existem também com cartão de crédito e outras formas de pagamento", diz.

"Com os bancos cumprindo essas novas determinações do governo vai ser muito bom para o comércio. Vamos ter mais transparência e o fortalecimento do cheque. Aquele cliente que é bom, vai fazer questão de que seu nome seja consultado", acrescenta Fúlvio.

A CDL Uberaba oferece a seus associados  o Cheque Garantido. O produto garante a liquidez de cheques recebidos pelos associados da CDL, pois funciona como um seguro: se devolvidos, os cheques aprovados pelo sistema são ressarcidos pela entidade. As adesões são recebidas pelo Departamento Comercial da CDL. "O Cheque Garantido estimula os clientes a usarem mais e o comerciante receber mais cheque", completa.

AS NOVAS REGRAS - A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes. Atualmente essas informações são prestadas por entidades como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo, os bancos terão de incluir em todos os contratos já existentes os critérios que usa para conceder ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos, a exigência vale a partir de hoje.

Os bancos poderão continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.

Os bancos também terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.

Será impressa nos cheques a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que ocorre hoje com a data em que o titular passou a ser cliente do banco. O prazo para o cumprimento dessa norma é seis meses. A medida tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações e dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque.

Outra norma obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que teve o cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que fez o depósito. O Banco Central entende que esse mecanismo vai permitir ao proprietário do cheque acertar sua dívida e limpar o nome no mercado.

SAIBA MAIS - Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco (sacado), quando pós-datado (ou vulgarmente: pré-datado) perde a cartularidade (por isso não cabe ação de estelionato nos cheques pós-datados).

Cheques abaixo de R$ 100,00 não precisam ser nominais (lei 9.069/95 art 69)

O Cheque só pode ser endossado uma única vez, entretanto pode haver transferência do crédito documentado pelo cheque, através de cessão civil. Para impedir o endosso, basta que o emitente do cheque risque o termo "ou a sua ordem", retificando-o por "não a sua ordem".  O cheque pode ser "cruzado" (traçar duas linhas paralelas diagonalmente ao cheque), para conferir-lhe condições especiais para o pagamento.

O cruzamento simples (ou em branco) confere ao cheque a condição de somente ser descontado via depósito em conta corrente, ou seja: o beneficiário não pode receber em dinheiro o valor do cheque.

O cruzamento especial (ou em preto) tem por finalidade aumentar a segurança do desconto. Consiste basicamente em mencionar, entre o "cruzado" (as linhas paralelas que cruzam o cheque) o nome do banco em que será depositado o cheque. Dessa forma, aquele que deposita o cheque não o poderá efetuar, senão no banco mencionado.

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