Lei entra em vigor sem multas .

CHARLES SILVA DUARTE
A obrigatoriedade de discriminar os impostos no cupom fiscal foi adiada
A obrigatoriedade de discriminar os impostos no cupom fiscal foi adiada

A falta de regulamentação e, conseqüentemente, o desconhecimento dos órgãos oficiais e das entidades empresariais quanto à Lei Federal nº 12.741/2012, que entrou em vigor ontem, geraram tantas dúvidas que a Casa Civil decidiu ampliar o prazo, em um ano, para aplicação das sanções aos estabelecimentos que não se adaptem às novas regras. Com essa prorrogação, os empresários terão mais tempo para se ajustarem à exigência de discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos nos preços dos produtos e serviços. O segmento empresarial, que defende a divulgação das informações, aprovou o adiamento.

Em nota, a Casa Civil informou ontem que ainda nesta semana o governo enviará ao Congresso Nacional uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando o prazo em um ano para o início da aplicação de multas. "Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria", informou a Casa Civil. Em tese, a lei entrou em vigor ontem. Mas como ainda não foi regulamentada e o governo federal adiou a aplicação das multas e penalidades, na prática a medida vai adiar a implementação da legislação.

A decisão foi bem recebida pelo empresariado mineiro. Na avaliação do analista da área de políticas públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Cássio Duarte, a falta de regulamentação e de informação dos órgãos oficiais impediam que os empresários se adequassem à lei. "Nenhum órgão oficial tinha se pronunciado até então. Ninguém sabia de nada. O adiamento era necessário, pois o desconhecimento era total", avalia, lembrando que essa dificuldade de interpretação da lei atingia inclusive as entidades representativas do empresariado, que não tinham orientações seguras a oferecer aos seus associados.

De fato, antes do anúncio da Casa Civil, a Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), entidade que oferece orientação legislativa aos comerciantes, disse ontem à reportagem do DIÁRIO DO COMÉRCIO que não iria se manifestar sobre o assunto, tendo em vista a falta de definição quanto à regulamentação e suas regras.

Desinformação - Até mesmo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon Minas), que seria responsável pela fiscalização e aplicação das sanções, enfrentou dificuldades em oferecer respostas sobre a Lei 12.741/2012. No início da tarde de ontem, antes do anúncio da prorrogação do prazo, a assessoria informou que o órgão buscava orientação junto ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor para saber como seria feita a regulamentação e a partir de quando seria feita a fiscalização. "Estamos aguardando uma definição nacional", informou a assessoria, ressaltando, no entanto, que em breve o Procon Minas forneceria informações mais detalhadas sobre a legislação.

O advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Reginaldo Moreira de Oliveira, acreditava que o governo anunciaria mesmo alguma prorrogação de prazo. Pois, caso contrário, o comerciante não teria como se adaptar a uma lei sancionada em 8 de dezembro, ou seja, há apenas seis meses. "Falta muita coisa para regulamentar", indica. Segundo ele, a alternativa tem sido recorrer ao sistema do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) ou a algumas software houses, que já conseguiram homologação.

Na avaliação do presidente da CDL-BH, Bruno Falci, embora essa lei seja do interesse da entidade, todo o processo tem sido "muito confuso". Além de entrar em vigor sem regulamentação, ele chama atenção para uma certa permissão da lei em se discriminar o "valor aproximado" dos tributos. Para ele, isso demonstra "a complicação do sistema tributário nacional", considerando, ainda, que essas indefinições acabam ocupando em vão o tempo dos empresários, dos contabilistas, do pessoal de software. "E aumenta o custo Brasil", alertou. No entanto, a recomendação é de que os empresários se adequem o quanto antes. "A prudência manda ficar em dia com a legislação", observou.

Supermercados - Para o superintendente da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Adilson Rodrigues, a prorrogação chegou em boa hora e deu um novo fôlego ao setor. "O tempo foi muito curto. E muitas empresas enfrentaram dificuldade em se adaptar", informou, lembrando que algumas providências dependem do próprio setor público, como a homologação de empresas de software pela Secretaria de Estado da Fazenda, "que está enfrentando um avalanche de pedidos".

Para Rodrigues, que sempre defendeu maior transparência ao valor em tributos pago pelo consumidor, a recomendação aos empresários é que antecipem o prazo o mais rapidamente possível. E que implantem o sistema na medida das possibilidades, ainda que seja feito em etapas, como por exemplo, com os produtos da cesta básica.

" possível a um empresário que comercializa cerca de 20 mil itens, por exemplo, divulgar os nomes dos produtos com suas respectivas cargas tributárias". Mas, segundo ele, isso seria inócuo, pois o consumidor, a quem se destina a lei, mal compreenderia as informações. "Seria um catálogo, e este não é o objetivo". Na avaliação do dirigente, além da adaptação dos empresários, ainda há questões a serem respondidas. Como por exemplo, o pedido de informação protocolado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) quanto a instituição que poderia fornecer os índices para o setor. "Ainda não recebemos resposta", informou.

JORNALISTA ANDRA ROCHA

JORNAL DIÁRIO DO COMÉRCIO - BELO HORIZONTE

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