O Decreto nº 45.358, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário – PPEII – permitindo o parcelamento de débitos de ICMS, vencidos até 31/12/2009, inclusive o reparcelamento, com redução de multas e juros, desde que requerido até 30 de julho de 2010, nas seguintes condições: 1) Em parcela única, com redução de 95% das multas e dos juros; 2) em duas parcelas, com redução de 92% das multas e dos juros; 3) em três parcelas, com redução de 88% das multas e dos juros; 4) em quatro parcelas, com redução de 84% das multas e dos juros; 5) a partir de cinco e em até 120 parcelas, com redução de 50% das multas e de 40 % dos juros; As parcelas serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic acumulada, ou de 1% na ausência desta. A norma dispõe que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00, que os débitos declarados e ainda não recolhidos deverão ser objeto de Termo de Autodenúncia e que o parcelamento não se aplica aos optantes do Simples Nacional. Demais requisitos: 1) pagamento de todos os créditos tributários existentes; 2) inexistência, em 30 de julho de 2010, de omissão de entrega de Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) ou da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), ou de omissão de recolhimento de imposto vencido até 31 de dezembro de 2009 e que não tenha sido declarado pelo contribuinte até 30 de julho de 2010; 3) débitos inscritos em dívida ativa: o pagamento ou parcelamento estarão sujeitos aos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, quando superior 4 parcelas e de 5% sobre o valor da dívida, para pagamento à vista ou em até 4 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 200,00, para cada parcela de honorários. Para participar do programa, o contribuinte interessado deverá protocolar o requerimento na Administração Fazendária ou na Advocacia Geral ou Regional do Estado até 30 de julho de 2010, devendo ainda a parcela única ou a primeira parcela nos casos do parcelamento, ser quitada até 31 de agosto de 2010. Os contribuintes inscritos poderão simular os valores para pagamento à vista ou parcelados na internet, acessando o SIARE, a partir de 01/06/2010. As informações relativas aos valores devidos com as reduções previstas, estarão disponíveis aos contribuintes, a partir de 18 de maio de 2010, na Administração Fazendária competente, ou na Advocacia Regional responsável pela cobrança.   Clique aqui e leia o decreto na íntegra Fonte: Fecomércio

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