Por Lúcio Castellano
Decisão é amparada pelo artigo 91 do regulamento referente ao imposto; Agências bancárias retomarão atendimento ao público em 17/2
Diante disso, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) com vencimento nessas duas datas poderá ser pago, sem juros e multas, no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), quando as agências bancárias retomarão o atendimento ao público.
A decisão da SEF/MG está amparada pelo artigo 91 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS):
“Art. 91. Os prazos fixados para o recolhimento do imposto, inclusive os indicados no art. 217 deste Regulamento, só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento”.
(Fonte: Agência Minas)