Prezados Associados CDL,
O Juiz da 1ª Vara Federal da Subseção de Uberaba/MG, Dr. Élcio Arruda, em decisão na Ação Civil Pública nº. 100236-16.2020.4.01.3802, ontem (19/05) as 21h17m, decidiu por manter o atual Decreto Municipal 5.459 de 2.020, todavia, ordenou ao Município de Uberaba, a não prosseguir com as flexibilizações anunciadas.
Ainda, o Juiz, determinou que o município apresente em 2 dias uteis as medidas de fiscalização adotadas, para fins de apurar responsabilidades dos comerciantes, empresas e particulares desobedientes às normas sanitárias.
O Juiz ainda anuncia que as conclusões são passiveis de alteração, porém, condiciona a testagem em massa, algo que, no nosso sentir, é impossível atender.
Desse modo, no nosso entendimento, por hora, o comércio permanece em funcionamento, da forma como está, até a decisão de segunda instancia, de um provável recurso da Prefeitura.
Uberaba/MG, 20 de maio de 2.020.