ATOS OFICIAIS P.M.U
DECRETO Nº 5349, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Cria Grupo Estratégico de Gestão de Risco e Comitê Técnico-Científico para ações relacionadas ao Coronavírus, no âmbito do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196 da Constituição Federal/88: “A Saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 30/01/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), atualizada para Declaração de Pandemia em 11/03/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30/01/2020, em que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), visando a proteção da coletividade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronovírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 113, de 12/03/2020, em que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública em razão de surto de doença respiratória;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15/03/2020, que Dispõe sobre medidas de prevenção de contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), instituiu o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, e da outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 5.328, de 13 de março de 2020, que Adere e Recepciona, no âmbito do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais a Lei Federal nº 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Município de Uberaba segue reforçando medidas de prevenção e vigilância e debatendo maneiras de aprimorar assistência para possíveis casos de coronavírus – atuação que extrapola a gestão tripartite do Sistema Único de Saúde – SUS, envolvendo também a saúde privada e outros setores;
CONSIDERANDO que o Município de Uberaba tem a responsabilidade de lidar com o cenário local de prevenção e combater à doença;
CONSIDERANDO que todos os cuidados são fundamentais para diminuir a velocidade de transmissão do vírus e, assim, evitar uma sobrecarga no sistema de saúde pública;
CONSIDERANDO que o Município de Uberaba tem por dever planejar ações estratégicas, como forma de garantir adoção de medidas, inclusive em participação com a rede particular, no combate ao avanço do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que é dever fundamental do Município de Uberaba tomar medidas que preservem a saúde e a vida dos uberabenses;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado Grupo Estratégico de Gestão de Risco para ações relacionadas ao Coronavírus no âmbito do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, composto pelos seguintes membros:
I – Paulo Piau Nogueira: Prefeito Municipal;
II – Ismar Vicente dos Santos: Presidente da Câmara Municipal de Uberaba; III – Thales Messias Pires Cardoso: Procurador da República em Uberaba; IV – Cláudia Alfredo Marques Carvalho: Promotora de Justiça de Uberaba;
V – Luiz Fernando dos Santos Anjo: Reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro;
VI – Marcelo Palmério: Reitor da Universidade de Uberaba;
VII - Ângelo Gabriel Crema: Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberaba;
VIII - Anderson de Melo Cadima: Presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba;
IX – Prof. Maurício Ferreira: Superintendente Regional de Saúde de Uberaba;
X - Iraci José de Souza Neto: Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – O Grupo Estratégico de que trata este artigo é presidido pelo Prefeito Municipal de Uberaba e tem por objetivo subsidiar as decisões, apresentar recomendações, estabelecer diretrizes e ações de prevenção e combate ao Covid-19.
Art. 2º - Cria o Comitê Técnico-Científico composto pelos seguintes membros:
I - PRESIDÊNCIA: Iraci José de Souza Neto - Secretário Municipal de Saúde;
II – COORDENAÇÃO TÉCNICA: Dra. Cristina da Cunha Hueb Barata de Oliveira - Profissional Médica na Especialidade Infectologista; III – APOIO TÉCNICO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Dra. Danielle Borges Maciel - Profissional Médica na Especialidade Infectologista; IV – DO EIXO ASSISTENCIAL DA ATENÇÃO À SAÚDE: Elaine Teles Vilela Teodoro - Diretora da Atenção à Saúde;
V – DO EIXO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Robert Boaventura de Souza - Diretor de Vigilância em Saúde;
VI – DO COMPLEXO REGULADOR MUNICIPAL: Dr. Raelson de Lima Batista - Coordenador do Complexo Regulador Municipal.
Parágrafo Único – O Comitê de que trata este artigo tem por objetivo dar apoio técnico e administrativo ao Grupo Estratégico.
Art. 3º - Os trabalhos do Grupo Estratégico e do Comitê de Técnico-Científico terão duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, em conformidade com a evolução da doença.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 16 de Março de 2020.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito
LUIZ HUMBERTO DUTRA
Secretário de Governo
IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO
Secretário de Saúde
PAULO EDUARDO SALGE
Procurador