Por Lúcio Castellano
Liminar deferida neste domingo (12/4), pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG nos autos do processo 1002376-16.2020.4.01.3802, em favor do Ministério Público Federal contra a Prefeitura de Uberaba decide invalidar o decreto do prefeito Paulo Piau que flexibiliza o comércio. Novas regras valeriam a partir de amanhã, segunda-feira, 13/4.
Assim, por ordem judicial, ficam mantidas as regras anteriores de suspensão do funcionamento do comércio, até o dia 30.04.2020 na cidade.
Confira a decisão publicada no site TRF1
Por outro lado, o prefeito Paulo Piau, em rede social, falou, logo após ser informado sobre a decisão judicial. No texto do prefeito Piau Piau, a data correta é até 30 de abril de 2020.
Confira, a seguir, cópias dos textos da decisão e o posicionamento do prefeito Paulo Piau:






