A nova Lei do Inquilinato foi sancionada na noite da última quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor 45 dias após a sanção. Alguns pontos que preocupavam os locatários comerciais foram vetados. Isso aconteceu com o item que deixava o lojista sem indenização caso o proprietário do imóvel receba oferta melhor de terceiros e rescinda o contrato antes do prazo.

Também foi vetado artigo que vinculava a cessão de quotas da sociedade ao contrato de locação. Com a anulação desse trecho, o comerciante poderá receber novos sócios, ou vender a marca, sem que isso interfira no contrato de locação. No entanto, os pontos da lei agilizando o despejo do inquilino foram mantidos.

Alguns vetos feitos pelo presidente da República amenizam a situação do locatário despejado, principalmente porque revalidaram a possibilidade de indenizações imediatas. A nova lei não previa indenização a quem, eventualmente, tivesse o contrato rescindido por interesse exclusivo do locador. Essa situação pode acontecer, por exemplo, quando um terceiro faz uma proposta de aluguel mais interessante ao proprietário.

Fonte: CDL Porto Alegre

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