Por Lúcio Castellano

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (18/09) a Lei 14.058/2020 originária da MP 959/2020.
Com a sanção da Lei, ficam extintos os efeitos do artigo 4º da redação original da MP 959/20 que adiava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Assim, a Lei 13709/2018 (LGPD), passa a vigorar a partir de hoje.
Apesar de a lei já estar valendo, a aplicação de penalidades foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano.
A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
➡️ Lei 13709/2018 (LGPD): https://bit.ly/32DHSUg
➡️ Lei 14058/20 (conversão da MP 959/20): https://bit.ly/3mwzUnD
FONTE: CNDL