Ao adquirir mercadorias o lojista deve verificar a regularidade fiscal da empresa que lhe está vendendo, e isto é importante, tendo em vista que, se for constatada eventual irregularidade do fornecedor, as notas fiscais por ele emitidas podem ser declaradas inidôneas e o crédito do ICMS aproveitado deve ser estornado.

Ocorre que muitas vezes o lojista faz a verificação da situação do seu fornecedor  por meio do SINTEGRA e nada constatando que o desabone. Posteriormente, o Fisco declara o fornecedor como inidôneo e como conseqüência, retira a credibilidade das notas fiscais emitidas, prejudicando o lojista que confiou naquela informação constante do SINTEGRA.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que  é possível ao contribuinte utilizar-se de créditos do ICMS que foram cancelados nessa situação, desde que se comprove a boa-fé do adquirente das mercadorias, no sentido de realmente não conhecer a situação de inidoneidade do seu fornecedor.

FONTE: SITE CDL BELO HORIZONTE

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