Como forma de denunciar os crimes de explosões aos caixas eletrônicos, a rede bancária adotou uma estratégia: manchou as cédulas do Real com tinta vermelha para evidenciar que elas são roubadas.
Desavisados, grande parte dos comerciantes estão aceitando as cédulas sem questionar.
O Banco Central orienta a população a não receber essas notas marcadas. Como disposto no artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário.
Caso o lojista possua uma nota manchada em seu estabelecimento, deverá se dirigir a uma agência bancária, a qual lhe entregará um recibo. Alguns bancos ressarcem, de pronto, para o apresentante, o valor da cédula. Outros encaminham a cédula ao Banco Central para exame. Somente após esse exame, se a nota for legítima, é que algumas instituições bancárias ressarcem o lojista.
Importante salientar que o comerciante deve ser cauteloso e prudente na abordagem junto àquele que lhe apresentar uma nota marcada, sob pena de ter que arcar com alguma indenização proveniente do consumidor que se sentiu constrangido, vez que não se sabe se quem está de posse daquela nota é o autor do furto.
Dessa forma, orientamos que a negativa quanto ao recebimento da cédula marcada seja realizada sem qualquer alarde ou menção de que aquela nota é objeto de furto.
Fonte: Site CDL Belo Horizonte