Projeto de Lei que institui efeito suspensivo às multas de trânsito quando interposto recurso administrativo às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs foi apresentado ontem à tarde pelo deputado federal Marcos Montes na Câmara dos deputados em Brasília. Essa – diz ele - é mais uma medida para criar meios de combater a máfia das multas e não tirar o direito de defesa dos bons motoristas. O PL que recebeu o número 2.089/11, altera a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na justificativa da matéria, Montes observa o crescente volume de veículos nas ruas do País e o conseqüente aumento de acidentes e infrações de trânsito. Ressalta ainda serem muitos os casos em que a indústria da multa se utiliza desse fenômeno para lucrar indevidamente dos bons motoristas. “Essa prática se alicerça e se agrava por haver uma incoerência no Código de Trânsito Brasileiro – CTB em não permitir o efeito suspensivo aos recursos administrativos diante das JARIs”, destaca.
De acordo com MM , em seu projeto, ele visa a corrigir essa distorção com base no princípio da presunção da inocência. “Se ninguém pode ser considerado culpado judicialmente antes do trânsito em julgado, seria uma incoerência não estender essa norma constitucional ao aspecto administrativo”, explica Marcos Montes.
Os recursos interpostos às JARIs tem prazo de trinta dias para serem avaliados e julgados. Na opinião de Marcos Montes, suspender os efeitos da multa nesse curto espaço de tempo não ofende os objetivos do Código de Trânsito e ainda garante a ampla defesa e o contraditório.
Fonte: Assessoria de Comunicação Deputado Marcos Montes (DEM/MG)