CigarrosEntrou em vigor no dia 04 de Abril de 2010, a Lei nº18.552/2009 que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro em  recintos fechados  de  uso  coletivo  públicos e  privados, com exceção para as áreas abertas ou ao ar livre, ainda que cercadas ou, de qualquer forma, delimitadas em seu contorno.

Entende-se por recinto de uso coletivo, para os fins da lei, todo local destinado à utilização permanente e  simultânea por diversas pessoas(por exemplo, os prédios comerciais ou industriais, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares).

A proibição determinada na lei abrange os atos de acender, conduzir aceso e fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similar.

Diferentemente de outras normas aprovadas em alguns estados, como o Rio de Janeiro e São Paulo, a lei aprovada em nosso Estado não proibiu o “fumódromo”, ou seja, os recintos fechados de uso coletivo públicos e privados localizados no Estado, poderão criar espaços destinados aos fumantes, desde que observados o disposto na Lei Federal n º 9.294, de 15 de julho de 1996.

Assim, para que seja permitida a prática do tabagismo, deverá o estabelecimento criar áreas isoladas por barreira física, com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo, ou seja, as áreas destinadas a fumantes deverão ser isoladas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo.

A nova legislação estabelece que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial que descumprir a proibição em local fechado, será multado em 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) UFEMGS(Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o equivalente, hoje a R$2.000,00 (dois mil reais) a R$6.000,00 (seis mil reais), de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento.

Em caso de reincidência, a multa será dobrada.  Os recursos arrecadados serão aplicados em serviços de saúde que atuam na prevenção e no tratamento do câncer.

Fonte: CDL BH

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